Milena Wydra: Dos alimentos devidos aos ex-cônjuges.

A pensão alimentícia tem amparo no dever de mútua assistência, decorrente do casamento (art. 1.566, inciso III, do CC); mas importante esclarecer que se trata de um direito disponível (direito que pode ser acordado livremente, entre os cônjuges). Hoje em dia, este direito a receber alimentos tem caráter excepcional, pois apenas será fixada caso um […]