Milena Wydra: Os honorários advocatícios – contratuais e sucumbenciais.
Com base no artigo 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, os honorários advocatícios podem ser divididos em três espécies: convencionados ...