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      Regina Pitoscia: Não precisa declarar o IR? Declare assim mesmo

      Regina PitosciaRegina Pitoscia
      junho 29, 2020
      É da Sua Conta, Variedades
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      Regina Pitoscia: Não precisa declarar o IR? Declare assim mesmo

      Quem ainda não entregou a declaração tem ainda esta segunda e terça-feira para fazer, porque o prazo termina dia 30 de junho. Vale a pena reservar umas horas, reunir os documentos e mãos à obra.

      Mesmo quem não está obrigado deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Essa é uma das recomendações do economista e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Marco Antônio Cordeiro, nessa reta final para a prestação de conta deste ano com o Leão da Receita Federal.

      As duas principais condições que tornam obrigatório o envio da declaração são o total de renda recebido pelo contribuinte e a posse de bens. Quem recebeu em 2019 salário, aposentadoria, aluguel, os principais e mais comuns rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70, ou de rendimentos isentos como os do FGTS, seguro-desemprego, PIS-Pasep ou de indenização trabalhista acima de R$ 40 mil ou que tenha bens (imóvel, carro, terreno) de valor total ou superior a R$ 300 mil precisa declarar. Entre outras situações.

      Na opinião do professor, mesmo quem não se enquadra nessas condições deve preparar e entregar a declaração “para ir construindo um histórico do Imposto de Renda a seu favor”. Ter as informações de como formou o seu patrimônio e de modo organizado na declaração pode favorecer o contribuinte no momento de pedir um financiamento, comprar ou alugar um imóvel, conseguir um visto para a entrada em determinados países, ou montar seu próprio negócio, por exemplo.

      Mas não é só isso, pode também facilitar a vida de quem venha a se separar na hora de dividir os bens ou fixar valor de pensão alimentícia: “É uma ferramenta jurídica para o futuro”, afirma ele.

      Além da possibilidade de produzir uma espécie de passaporte financeiro, pode haver uma questão financeira que torna a entrega da declaração interessante. Quem recebeu menos do que os R$ 28.559,70, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para ter restituição. Cordeiro estima que o contribuinte consiga de volta algo entre 10% a 12% do imposto descontado na fonte, quer dizer, no momento que recebeu a renda.

      Outro ponto que merece atenção, destaca o especialista, é a renda declarada com a movimentação financeira ao longo do ano, que é identificada quando o contribuinte pede notas fiscais em seu CPF, usa o cartão de crédito, compra de bens de valor expressivo, etc. Esses gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.

      A Receita Federal tem como cruzar todos esses dados, e quem apresentar uma renda inferior aos gastos pode ter a declaração retida em malha fina para que a situação seja devidamente explicada. A renda tem de justificar também eventual aumento de patrimônio.

      A razão mais corriqueira que leva a declaração para a malha fina é deixar de informar ou lançar valores diferentes da renda efetivamente recebida, seja de salário, um free lancer, aluguel, e assim por diante. Os dados precisam ser exatamente os mesmos que foram declarados pela fonte pagadora. Às vezes, diferença de centavos pode trazer dor de cabeça ao contribuinte. Melhor fazer uma boa conferência.

      Quem atrasar a entrega fica sujeito a uma multa calculada sobre o imposto devido, ela tem um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto a pagar. Ainda que relativamente baixo, esse valor deve ser considerado, especialmente em situações de crise financeira como a atual.

      O ideal, afirma o economista, é entregar: “ Vale a pena até baixar o programa antes para se dedicar somente à digitação dos dados no momento que for preencher a declaração”, orienta ele. Convém também ficar com uma versão impressa da declaração e do recibo de entrega e não confiar somente nos arquivos eletrônicos.

      Mais do que isso, esse pode ser um bom momento também para fazer um planejamento tributário para a declaração do ano que vem. Ele explica que quem tem muito imposto a pagar deve olhar com atenção as deduções permitidas, com médicos, planos de saúde, dentistas, dependentes, educação. E se programar para que possa ter uma dessas despesas para a redução do imposto E tudo de forma organizada, separando os recibos que depois irão comprovar as despesas e, portanto, as deduções.

      Tags : É da Sua Conta, economia, Imposto de Renda, IP, Regina Pitoscia: Não precisa declarar o IR? Declare assim mesmo, variedades
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      Atualmente, é blogueira no Portal do Estadão com a coluna “Cuide das finanças pessoais” e editora da coluna semanal “Seu Dinheiro” da Agência Estado. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão. Foi comentarista de Economia nas Rádio e Tevê Record, Rádio Eldorado, Rádio e Tevê Bandeirantes e Rádio Jovem Pan. Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”

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