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      Regina Pitoscia: Não perca o prazo para declarar o IR

      Regina PitosciaRegina Pitoscia
      junho 22, 2020
      É da Sua Conta, Variedades
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      Regina Pitoscia: Não perca o prazo para declarar o IR

      O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho. Segundo a Receita Federal, mais de 10 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com o compromisso anual com o Leão. E não há, por enquanto, nenhum sinal de que haverá nova prorrogação para o seu envio.

      Para quem estiver nessa situação é hora de reunir os dados necessários que serão lançados na declaração: todos os rendimentos recebidos, como salário, aposentadoria do INSS, entre outros. Pelo lado das despesas, necessário ter recibos de pagamento a médicos, planos de saúde, escolas, de aluguel, prestações de financiamento da casa própria, recolhimento ao INSS.

      Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A posse de bens também é outra condição que torna a declaração obrigatória: contribuintes com bens de valor total ou superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro precisam declarar.

      Para quem entregou a declaração em 2019 tudo fica mais simples, porque o programa salva todos os dados e você terá somente de atualizá-los. Vamos ver as principais informações de cada ficha.

      Ficha 1 – Em Identidade do Contribuinte, confira de os dados pessoais, nome, endereço, estado civil, se tem doença grave estão corretos ou se é necessária alguma atualização.

      Ficha 2 – Em Dependentes você pode incluir filhos, pais, avós, bisavós, marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável há mais de 5 anos. Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 no imposto a ser calculado, ou pode aumentar a restituição.

      Pais, avós, bisavós não podem ser dependentes se receberam mais do que R$ 22.847,76 cada um no ano passado. Filhos, somente os que em 2019 completaram 22 anos, ou 25 anos se universitário.

      Ficha 3 – Alimentandos. Quem paga pensão alimentícia, despesas médicas, com instrução do alimentando (filho ou ex-conjuge) ou qualquer outra determinada em acordo judicial, deve lançá-las nessa ficha.

      Ficha 4 – Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica. Nessa ficha, você deve incluir o que recebeu de salário, aposentadoria ou pensão do INSS, benefício de previdência privada ou aluguel de imóvel alugado a empresas.

      Ficha 5 – Rend. Trib. Receb. de Pessoa Física. Aqui deve ser lançado rendimento recebido de outra pessoa física e o principal é aluguel. Quem recebeu rendimento do Exterior também informa aqui o total e dados de quem pagou.

      Ficha 6 – Rend. Isentos e Não tributáveis. São os rendimentos que não são tributados, quer dizer, são inteiramente livres de imposto. Entre os principais rendimentos, aqui deve ser informado dinheiro recebido de indenização trabalhista, do Fundo de Garantia, PIS-Pasep, seguro-desemprego, de venda de 1/3 das férias ao patrão.

      Benefícios do INSS como aposentadorias e pensões recebidas por quem tem doenças graves ou por deficientes mentais. Parcela isenta de aposentadoria ou pensão de segurados com 65 anos ou mais, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial ou complementar.

      Valores recebidos por doações e heranças; rendimentos de poupança; ganhos líquidos na venda de ações na bolsa, ou de ouro, no limite de até R$ 20 mil por mês, e rendimento de fundo imobiliário.

      Ficha 7: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. São rendimentos que já foram taxados na fonte, quer dizer, no momento em que foram pagos a você. Entre os principais e mais comuns estão o 13º salário, valores recebidos em programas de participação no lucro e resultados (PLR), rendimento de títulos e fundos de renda fixa, fundos de renda variável, lucro na venda de imóvel ou de ações e prêmios ganhos em loterias ou sorteios, inclusive de títulos de capitalização.

      Ficha 8: Rend. Tributados de Pessoa Jurídica, Imposto com Exigibilidade Suspensa. São rendimentos referentes a ações judiciais, de dívidas reconhecidas, mas cujo pagamento está suspenso.

      Ficha 9: Rendimentos Recebidos Acumuladamente. São rendimentos recebidos de uma só vez, em uma só bolada, decorrente de ganho de uma ação judicial.

      Ficha 10: Imposto pago ou retido na fonte. Essa ficha é preenchida quase que automaticamente no momento em que os rendimentos são informados em suas respectivas fichas

      Ficha 11: Pagamentos Efetuados. O dinheiro que saiu de seu bolso também interessa ao Leão para saber se as despesas são compatíveis com o que você ganhou. Além disso, alguns gastos poderão ser usados na declaração para reduzir seu imposto. Entre eles estão os com educação

      Os gastos que teve com educação para você ou seus dependentes podem ser deduzidos do imposto na declaração até o limite de R$ 3.561,50, para cada um.

      Despesas com a saúde, portanto pagamentos a médico, dentista, psicólogo, fono, fisioterapeutas, hospitais, laboratórios, clínicas, a planos de saúde, consultas, aparelhos ortopédicos e dentários podem ser usados em seu total para reduzir o imposto na declaração.

      Já despesas como aluguel, pagamentos a advogados, engenheiros, arquitetos, despachantes e a outros profissionais liberais precisam ser informadas, mas não servirão como deduções de imposto.

      Ficha 11: Doações efetuadas. Quem faz opção pela tributação completa pode destinar diretamente na declaração parte do imposto devido a projetos sociais vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e também a fundos de idosos.

      Cálculo do imposto

      Uma vez preenchidas essas fichas, o próprio programa vai calcular o imposto.

      Ficha 12: Bens e direitos. Nessa ficha você tem de informar os bens, como casa e carro, que tinha no fim de 2018 e os que comprou ou vendeu em 2019. Os valores que estavam no banco em conta-corrente ou em aplicações financeiras.

      Bens com valor inferior a R$ 5 mil, como uma joia, uma TV, um quadro, não precisam entrar na declaração.

      Ficha 13: Dívidas e ônus. Dívida com banco, parente ou amigo, precisa ser informada na ficha “Dívidas”, se superior a R$ 5 mil em 31/12/19. Não precisa informar saldo devedor de financiamento de imóvel (SFH), ou carro. Só o que foi pago em 2019.

      Tags : É da Sua Conta, economia, Regina Pitoscia: Não perca o prazo para declarar o IR, variedades
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      Regina Pitoscia

      Atualmente, é blogueira no Portal do Estadão com a coluna “Cuide das finanças pessoais” e editora da coluna semanal “Seu Dinheiro” da Agência Estado. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão. Foi comentarista de Economia nas Rádio e Tevê Record, Rádio Eldorado, Rádio e Tevê Bandeirantes e Rádio Jovem Pan. Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”

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