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      Milena Wydra: Você conhece o JEC (Juizado Especial Cível)?

      Milena WydraMilena Wydra
      julho 5, 2020
      Cadê minha advogada?, Variedades
      2 Comentários
      4
      Milena Wydra: Você conhece o JEC (Juizado Especial Cível)?

      ARTIGO JURÍDICO

      O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as chamadas causas de menor complexidade e que tratem de matéria de direito civil.

      É regulado pela Lei nº 9.099/ 1995, sendo órgão criado para uma rápida solução dos conflitos de consumo, por exemplo, já que mais simples e econômica do que a Justiça comum, buscando, na medida e sempre que possível, um acordo entre as partes.

      São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos.

      Nas causas cujo valor seja de até 20 salários-mínimos não é obrigatória a assistência de advogado, de modo que o cidadão pode ajuizar a ação por conta própria, mas nas de valor superior, de até 40 salários-mínimos, a assistência de um advogado passa a ser obrigatória.

      O advogado também precisa ser acionado para atuar na causa em curso, representando as partes quando, ocorrer a necessidade de apresentação de um recurso para a segunda instância (chamada de Turma Recursal), ocasião em que haverá, também, custas processuais a serem pagas pela parte que desejar modificar a Sentença proferida.

      Outra situação que gera custas é quando ocorre a ausência do autor da causa na convocação da audiência de conciliação, o que se justifica, pois houve o acionamento da Justiça sem continuação pela parte que iniciou a causa.

      Mas, no geral, o acesso ao JEC é gratuito, permitido para pessoas a partir de 18 anos, microempresas e as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de interesse público), sendo rápido e eficaz para resolução de conflitos como causas que afetem o consumidor, dívidas entre as partes, contratos não finalizados ou cumpridos, problemas com vizinhos e acidente de trânsito.

      Mas como acionar o JEC?

      É simples. Basta consultar o Juizado mais próximo de sua residência e comparecer ao Fórum com seus documentos pessoais e comprovante de residência, com as provas que tiver, os dados do réu e, no setor próprio, relatar todo o ocorrido.

      Pode-se levar a reclamação já por escrito, indicando todo o problema. Não é obrigatório levar os documentos que provem seu direito, como fotografias, contratos, e-mails, recibos, acordos e outros, mas é o que se recomenda pois no Juizado não é possível a chamada dilação probatória (ou seja, durante o processo não é possível produzir provas externas, seja através de uma perícia, por exemplo, ou a necessidade de obtenção de documentos oficiais que as partes não tenham, como pedido de ofícios judiciais para bancos etc).

      Também passou a ser possível o acesso eletrônico se a parte ou o seu advogado tiverem certificado digital (assinatura eletrônica), evitando o comparecimento pessoal. Consulte sempre um profissional para saber se sua causa se enquadra nas hipóteses de acesso do Juizado Especial Cível, faça valer os seus direitos!

      CRÔNICA

      Conheço muita gente apaixonada pela vida. Que aprecia todos os momentos, os bons e os não tão bons.

      As vezes a vida não está apaixonada pela gente e então passamos a questionar o porquê de tudo ou daquela situação específica.

      Com o passar do tempo descobri que a pergunta correta não é esta.

      Quando a vida não está apaixonante, ou mesmo frustrante ou com percalços, a pergunta que devemos fazer é: para que?

      O que temos que melhorar, para onde queremos ir, o que devemos aprender com as experiências.

      Veja, esta pergunta também vale para os bons momentos que, lembre-se, são muitos também.

      Quando a dor se instala é difícil ficar centrado e conseguir refletir sobre isto. Mas, novamente, se existe o questionamento do porquê, temos, na verdade, um hábito mental – que advém de nossa infância, de inconformismo e negação das situações que nos machucam.

      Exercite a mudança deste hábito, se não todos os dias, na maioria deles.

      A parte de apreciar os momentos que nos chegam faz parte deste processo.

      Celebre. Você chegou até aqui e passará por muitas coisas ainda. A gratidão somente abre caminhos e traz luz para o momento, não se esqueça. Pequenos ou grandes pensamentos de gratidão geram paz interior e garantem a esperança do continuar. Continue.

      A maturidade as vezes teima em se revoltar e queremos voltar a ser como crianças, negando e reagindo negativamente sobre alguns acontecimentos.

      Então vamos lá: para que preciso passar por isto; para que preciso continuar (garanto que há diversos motivos reais para isto), para que sentir gratidão?

      Para continuar a ser apaixonado pela vida, ou passar a ser.

      Vale a pena. Confie. A vida retribui rapidamente a quem ousa vive-la de verdade. Para que? Ser feliz, deixar seu legado no coração de quem te ama ou você inspira. Pois sim, muitos se inspiram em você.

      Para que? Para evoluirmos enquanto pessoas e sabermos deixar para os mais novos a experiência e validade da vida. Este é o maior legado que podemos deixar.

      Para que? Para sermos eternos no coração do outro. E se formos eternos com a paixão pela vida, que herança!

      Então, celebre a vida. Agradeça o momento. Você verá a diferença nos dias que se seguirem.

      Namastê.

      Imagem enviada pela colunista/Freepik

      Tags : Cadê minha advogada?, Milena Wydra: Você conhece o JEC (Juizado Especial Cível) e para que serve?, variedades
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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      Comentários ( 2 )

      1. ResponderDora Colariccio
        5 de julho de 2020 at 16:45

        Parabéns Milena! Você acerta na escolha dos temas e explica com uma linguagem simples que nos ajuda a entender as leis e os direitos que temos. Minha gratidão.
        Seus textos trazem amadurecimento e a esperança de conviver com dias melhores, mesmo quando tudo parece muito complicado você nos ensina a ter calma e esperar.

        • ResponderMilena Wydra
          7 de julho de 2020 at 05:22

          Muito obrigada pela sua mensagem Dora!
          Fico feliz que pude contribuir!!! Se quiser mandar sugestões de temas para a coluna estou à disposição!
          Forte abraço, Milena

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