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      Milena Wydra: Os principais tipos de usucapião de bem imóvel no ordenamento jurídico brasileiro.

      Milena WydraMilena Wydra
      novembro 8, 2020
      Cadê minha advogada?, Variedades
      2 Comentários
      3
      Milena Wydra: Os principais tipos de usucapião de bem imóvel no ordenamento jurídico brasileiro.

      Podemos definir usucapião como o ato de uma aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva.

      De forma geral, tem direito à usucapião a pessoa que: utiliza o bem de forma exclusiva, como se fosse proprietário; exerce a posse sem clandestinidade, precariedade ou uso de violência; sendo que esta posse deve ser exercida de forma mansa, pacífica e contínua.

      Mas o que e como significa isso na prática?

      De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse de um imóvel, com o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode acionar o Poder Judiciário para obter este bem por usucapião, após um certo período de tempo, conforme regra legal própria.

      Os requisitos do usucapião de um bem imóvel, ou seja, os atos necessários para exercer e ter reconhecido esse direito são: que o bem seja hábil (ou seja, algo que possa ser transferível a outra pessoa) ou passível de usucapião, que exista posse (utilizar-se do bem imóvel com o chamado ânimo de dono) e ter ocorrido decurso de tempo comprovado (que varia para cada modalidade de usucapião).

      Em nosso Direito temos três espécies principais de usucapião de bens imóveis, que hoje trazemos neste artigo: a extraordinária, a ordinária e a especial, podendo ser esta rural, urbana e familiar. Vejamos:

      • Usucapião Extraordinária: Posse e tempo de 15 anos. O tempo pode diminuir para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou atividade considerada como de caráter produtivo na terra.
      • Usucapião Ordinária: Posse, tempo de 10 anos, Justo título (materializado em um documento público) e boa-fé.
      • Usucapião Especial Rural: Posse, tempo de 5 anos, área de posse de até 50 hectares, uso da terra para moradia e produtividade econômica conjuntamente e a exigência de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
      • Usucapião Especial Urbana: Posse, tempo de 5 anos, área da posse de até 250 m², uso para sua moradia ou de sua família e a exigência de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      • Usucapião Familiar: Posse, tempo de 2 anos, sendo aplicada para um imóvel urbano de até 250 m², utilização do imóvel para moradia, que tenha sido de propriedade anterior comum a duas pessoas casadas ou em união estável e posteriormente tenha ocorrido um abandono de lar (voluntário, afetivo, material e econômico) por uma delas. O cônjuge “abandonado” não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural para poder usucapir.

      Consulte sempre um profissional habilitado para a defesa e avaliação de seus direitos!

       

      CRONICA: Seja uma pessoa real.

       

      Estes dias ouvi algo muito interessante. “Uma pessoa real fala com o coração”.

      Quando lidamos com o outro, em qualquer circunstância da vida, temos que ter gentileza e cuidado, pois além de disto ser o mínimo de consideração e respeito, temos que exercitar o colocar-se fora de si e no lugar alheio.

      Isso vai além do sentimento de compaixão, ou de compartilhar, isso leva a atos de amor ao próximo, tão raro ultimamente.

      Quando estamos em uma posição de liderança é preciso atentar para a forma de condução junto a quem nos segue, por exemplo.

      A famosa frase “elogie em público e critique em particular” é real e deve ser objeto de reflexão e aplicação efetiva no dia a dia.

      Todos passamos por dificuldades, então lembre-se de evitar julgamentos no momento em que trocar algo com outra pessoa. Seja um ato caridoso, uma conversa, um olhar e até mesmo um abraço.

      Ter sensibilidade para enxergar que não somos mais do que ninguém, estando ou não em posição de liderança ou hierarquicamente superior, deveria ser algo exercitado por todos.

      A vida traz mudanças e desafios a todo momento. Hoje se ESTÁ em alguma posição, amanhã tudo pode mudar. E, garanto, um dia tudo muda.

      Não deixe pedras em seu caminho e, sim, flores. Interaja com as pessoas e troque conhecimento, não imponha. Ser líder não é conduzir e ordenar com base no medo e sim fazer com que as pessoas se sintam integradas na equipe e queiram evoluir juntas, crescer em seus papeis, desenvolvendo e apresentando o seu melhor.

      Esta deveria ser a meta de todos nós, em todos os campos da vida. Familiar, relacionamentos, amizades, ambiente de trabalho etc.

      Reflita em como está e no que é realmente. Ser é diferente de estar, já falamos disto outras vezes.

      Você fala com seu coração? Sugiro um exercício: a próxima pessoa que encontrar, fale com o coração. Troque. Respeite e ouça o que o ela tem a dizer (não somente escute). Há grande energia positiva nisto, que certamente voltará a você, ao seu coração, iluminando seus caminhos.

      Seja uma pessoa real. A vida e o Universo retribuem, sempre.

      Namastê.

      Milena Wydra

       

      Imagens: Freepik

      Tags : aquisição de propriedade móvel ou imóvel, bem imóvel, Cadê minha advogada?, Milena Wydra, ordenamento jurídico brasileiro, Seja uma pessoa real, usucapião
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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      Comentários ( 2 )

      1. ResponderSilvia
        8 de novembro de 2020 at 06:56

        Mi,no caso de um imóvel comprado pelos avós, ficaram p dois filhos, onde os mesmos, informalmente fizeram divisão de bens, com a morte dos pais e um dos filhos ficou c o apto, esse filho faleceu, deixando no imóvel sua esposa e dois filhos que lá habitam. O primeiro proprietário, provável já falecido, não se conhece quem são os herdeiros.
        Nesse caso em que não foi efetuado nenhum inventario, e consequentemente nenhum registro de imóvel, pode se utilizar da lei do uso capiao? Seria um processo mais fácil e viável p regularizar esse imóvel?

      2. ResponderSilvia
        8 de novembro de 2020 at 06:56

        Como sempre, ótima matéria e extraordinária crônica. Parabéns

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