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      Milena Wydra: Os principais direitos das pessoas idosas

      Milena WydraMilena Wydra
      agosto 2, 2020
      Cadê minha advogada?, Variedades
      2 Comentários
      2
      Milena Wydra: Os principais direitos das pessoas idosas

      O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A pessoa idosa tem todos os direitos e a lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida.

      Se ainda não somos idosos, o seremos, daí a importância de conhecer os principais direitos e fazer com que eles sejam respeitados por todos.

      Não se trata somente de saber que os idosos têm prioridade na Justiça, descontos em cinemas ou preferência no atendimento em bancos, mercados, farmácias etc. Os direitos vão muito além disto. Olhem só os principais:

      A pessoa idosa tem direito: I – Direito de envelhecer II – Liberdade, respeito e dignidade III – Alimentos IV – Saúde V – Educação, cultura, esporte e lazer VI – Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade VII – Moradia digna VIII – Transporte IX – Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais X – Atendimento preferencial XI – Acesso à justiça.

      Dentro do direito à liberdade temos a parte da garantia do direito ao respeito, sendo dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

      Os idosos têm direito a alimentos, prestados pelos familiares ou pelo Poder Público.

      Já no âmbito da saúde, deve ser dada atenção integral ao idoso, seja pelo SUS, como deve o Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, assim como aos que possuem plano de saúde, sendo proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

      Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for mais favorável.

      A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

      O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, sendo que, na sua admissão, em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

      Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

      Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem direito a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais e garantia de acessibilidade.

      Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, sendo-lhes reservados 10% (dez por cento) dos assentos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”.

      No sistema de transporte coletivo interestadual há a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

      Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas não hesite em denunciar e entre em contato com a Autoridade policial (190), Promotor de Justiça, Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Conselho Estadual da Pessoa Idosa e Conselho Nacional da Pessoa Idosa Ordem dos Advogados do Brasil.

      Sejamos o futuro que merecemos ter, cuidando de quem nos trouxe à vida!!

      CRÔNICA – ARMADURAS

      Todos nós, com o passar do tempo e experiências, deixamos de lado nossa criança interior e adquirimos armaduras.

      Algumas mais leves, outras mais fortes.

      E aí a vida chega com surpresas inesperadas que nos fazem refletir sobre a necessidade de se armar e se defender diante de pessoas e oportunidades.

      Saber enxergar quando a vida te traz oportunidades não é fácil, se assim o fosse, todos seríamos mais livres e prontos para voar.

      Armaduras. Para nos defender do que nos machuca, claro.

      Chega um tempo, talvez com a maturidade ou pelo que o vento traz, que queremos deixar isto mais leve.

      Abra a porta que você encontra neste momento, bem aí, diante de seus olhos.

      Há um universo de oportunidades lá fora. Fora de seu mundo interno, construído para si próprio permanecer seguro.

      Reflita. Isto te deixa feliz? Mais seguro talvez, mas limitante no que você pode e deve vir a ser.

      Um amigo me disse isso hoje. O quanto vale ter armaduras diante da brevidade da vida?

      Deixemos o passado sombrio e dolorido onde deve permanecer. Seguimos adiante, e o futuro é incerto, mas pode ser maravilhoso.

      Insisto sempre na oportunidade do que é ousar. Desafiar-se em seus limites e aceitar os desafios que a vida traz. Há recompensas.

      Para esta abertura começar a acontecer tente encontrar sua criança interior e identificar o momento em que deixou de lado a alegria de conhecer o novo.

      Depois disto, olhe ao redor e veja o que de novo a vida vem mostrando. E aceite. Abra a porta.

      Todos nascemos para voar, não para permanecer fechados em nossas gaiolas mentais.

      Nem sempre seremos machucados. Dê-se a si mesmo esta oportunidade de tentar.

      O Universo retribuirá, garanto.

      Voe. Ouse. Liberte-se. A sua vida agradece. Boa semana.

      Imagem cedida pela colunista/ adaptação Freepik

      Tags : Cadê minha advogada?, Milena Wydra: Os principais direitos das pessoas idosas
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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      Comentários ( 2 )

      1. ResponderHilda Itokawa
        2 de agosto de 2020 at 11:05

        Excelente! Deveremos divulgar mais, muitos acima de 65 ignoram seus direitos. Parabéns, Dra.Milena.

        • ResponderSilvia
          2 de agosto de 2020 at 18:04

          Artigo jurídico muito esclarecedor como sempre c um tema importantíssimo e um texto maravilhoso em seguida, um dos melhores, tive a liberdade de repassar a minha lista de amigos e todos sem exceção amaram e elogiaram. Repassei inclusive o link da coluna para que mais pessoas acompanhem dia domingos.
          Parabéns Andreoli por ter uma excelente colaboradora em sua coluna e parabéns Mi por ser essa profissional e escritora fora de série. Fã incondicional

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