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      Milena Wydra: Os honorários advocatícios – contratuais e sucumbenciais.  

      Milena WydraMilena Wydra
      janeiro 17, 2021
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      2
      Milena Wydra: Os honorários advocatícios – contratuais e sucumbenciais.   

      Com base no artigo 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, os honorários advocatícios podem ser divididos em três espécies: convencionados (ou contratuais), arbitrados e sucumbenciais.

      Podemos definir os honorários de sucumbência ou honorários sucumbenciais como os honorários advocatícios que são pagos pela parte sucumbente do processo ao advogado da parte vencedora (é o chamado dever de pagar o advogado da outra parte em caso de perda do processo). E o dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC.

      Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como a verba alimentar do advogado.

      As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais   integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.

      Independentemente da fixação dos honorários contratuais quando da contratação do advogado, os honorários sucumbenciais pertencem ao profissional, nos termos da lei, ao menos se pactuado de forma diversa, mas a soma dos honorários contratuais e dos honorários sucumbenciais não pode ultrapassar o benefício econômico obtido pelo cliente.

      Podemos citar como exemplo que na advocacia previdenciária e na trabalhista, geralmente, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% (trinta porcento) do proveito obtido pelo seu cliente.

      Mas o que são os honorários contratuais?

      Podemos dizer que os honorários contratuais, também conhecidos como honorários convencionais (ou seja, de livre vontade das partes) são aqueles combinados diretamente entre o advogado e o cliente e, claro, firmados em contrato próprio.

      E assim deve ser, pois é uma prestação de serviços e recomenda-se que seja feito por escrito.

      O valor é estipulado entre as partes e deverá ser pago independentemente do sucesso da causa, já que a prestação de serviços jurídicos (advocacia) é considerada como uma atividade de meio e não de resultados. A forma como o serviço será pago também pode ser combinada em contrato.

      Por isso, sempre faça contratos, de qualquer natureza, por escrito, inclusive com seu advogado!

       

      Compaixão.

      Colocar-se no lugar do outro. Tarefa difícil e complexa.

      Há muitos dizeres por aí sobre a compaixão, sobre empatia. Mas praticar isso é bem diferente do falar, citar, explanar.

      É preciso cuidado ao lidar com o outro, com seus sentimentos, principalmente.

      Ao iniciar uma relação, por exemplo, é preciso ter o cuidado com o passado da pessoa amada, com suas cicatrizes e sentimentos anteriores, que o trouxeram até aqui. Todos nós carregamos a experiência do passado, as dores e alegrias dos momentos – que traduzem a vida.

      É preciso, antes de tudo, respeito. A si próprio inicialmente. Então é possível praticar isso com o outro.

      A maturidade traz maior empatia nos relacionamentos, quando se tem o amor-próprio e respeito pelos seus caminhos percorridos.

      A amizade também requer cuidados. As relações profissionais, igualmente.

      A amizade é escolha de convivência para toda uma vida, ainda que eventualmente não dure desta forma. Mas a intenção é essa. E ao relacionar-se, então, é preciso reflexão sobre a forma como lidamos com a vida e a maneira do outro, tanto de ser, como de tratar suas escolhas. Respeito.

      Estamos em contínuo aprendizado e desenvolver a empatia é um dever na escala de nossa evolução. Estamos aqui para aprender e transmitir o que sabemos.

      Além do respeito a compaixão também deve existir. A dor do outro poderia ser sua dor, e cada um sente a sua maneira. Por isso, quando alguém vier lhe pedir auxilio, ou mesmo quando perceber que o sofrimento está presente, não seja impositivo e duro no tratamento de seus parceiros de vida. Ainda que aconselhe, o que já temos por hábito fazer até de maneira automática, faça com carinho e acolhimento. Isso é compaixão.

      É um exercício. Ninguém nasce sabendo. Somente quando passamos por dificuldades e nos deparamos com a falta de compaixão é que aprendemos como não devemos ser. Desenvolvemos empatia. Com as experiências de vida.

      Então, desejo que tenha compaixão, respeito e empatia pelo outro, e que o outro as tenha para contigo. Assim, somente, é que seremos pessoas melhores e poderemos transmitir nosso legado para os próximos que vierem.

      Pense nisso.

      Namastê.

       

      Milena Wydra

      Tags : Cadê minha advogada?, contratuais, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), honorários advocatícios sucumbenciais, Lei nº 8.906, Milena Wydra, Os honorários advocatícios, serviços jurídicos, Superior tribunal de Justiça
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      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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