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      Milena Wydra: Os caminhos para uma união estável

      Milena WydraMilena Wydra
      junho 28, 2020
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      3
      Milena Wydra: Os caminhos para uma união estável

      A partir do momento em que a convivência estabelecida com o intuito de constituir família é duradoura, pública e contínua, além de notória (ou seja, notada por todos), tem-se a chamada união estável.

      Com as novas relações familiares, sejam elas entre homem e mulher e/ou homo afetivas, recomenda-se que seja feita a formalização das uniões que se enquadrem no conceito legal de união estável, a fim de preservar e garantir direitos e obrigações do casal.

      Mas você sabe o porquê de tudo isto e desta recomendação de formalização?

      Ao contrário do casamento, a união estável trata-se de uma situação fática que recebe dos ordenamentos jurídicos certos efeitos. A união estável é regulada pela lei 9.278/96 e pelo Código Civil.

      Obviamente que o conceito de publicidade e exposição pública dos conviventes – perante a sociedade – e que caracterizam a união estável (“que é a convivência pública, contínua e duradoura”) não é um conceito absoluto nem deve ser interpretado de forma extrema, na letra fria da lei, já que nem tudo que é notório, é público. Os compromissados assumem, então, a postura diante da sociedade, como se casados fossem.

      O registro da união – bem como de sua dissolução – pode ser feito em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

      Com o final da união, sem a união formalizada em Cartório, é comum a procura pelo Poder Judiciário a fim de buscar partilha de bens, reconhecimento de vínculos e de direitos, ou mesmo fixação de alimentos.

      Igualmente, para fins de reconhecimento de direitos previdenciários e/ou sucessórios, o Judiciário tem sido o caminho para os conviventes sem tais documentos.

      Por isto, é possível, também, incluir na elaboração da documentação da situação marital termos quanto ao final do vínculo, estabelecendo os termos do acordo extrajudicial entre as partes, reconhecendo o período de convivência, regime de bens e as questões patrimoniais se ocorrer uma dissolução, desde que não haja menores envolvidos.

      Para fins de obtenção dos benefícios previdenciários, seguro-saúde, de vida e outros, existe claro crescimento da preocupação de casais em documentar/formalizar as suas uniões, o que, obviamente, facilita eventuais reconhecimentos judiciais das mesmas, razão pela qual se recomenda tal formalização da união em Escritura Pública.

      A formalização de uma união estável evitará, por muitas vezes, em caso de necessidade, um longo calvário judicial para provar a existência efetiva de sua união para fazer valer seus direitos e obrigações. Por isto, procure sempre um profissional habilitado para o auxílio necessário.

      CRÔNICA

      Chega um momento da vida em que percebemos que amadurecemos. Somos adultos, finalmente.

      Essa constatação não é propriamente feliz, dirão alguns, mas é tranquilizadora por outro lado.

      E então começam aqueles pensamentos: “E se tivéssemos a cabeça de hoje, naquele tempo?”

      Bem, não teríamos experimentado e falhado muitas vezes, mas também não teríamos nos moldado – em quem somos hoje.

      A delícia das experiências vividas não teria o sabor saudoso que hoje sentimos.

      Somos adultos. Finalmente…

      E então vem outra indagação bem em nosso íntimo: “E agora, o que faço com isso?”

      Risadas internas, pois não deixamos quem fomos, adolescentes, jovens adultos em formação, e ainda temos tempo (sempre temos) para nos tornar quem devemos ser.

      A diferença é que entendemos (um pouco melhor), as fases da vida. As tempestades, a calmaria, o que é externo e o que tornamos interno, por escolha, agora.

      Mas não defendo o conformismo, é preciso uma dose de atos mais infantis, às vezes, como rir sem parar na conversa com amigos ou como fazer algo que nos traga satisfação e diversão.

      Pode ser dançar, pintar, ter um hobby, ou mesmo entregar-se a ginástica (sim, é preciso isso também!), mas, acima de tudo, divertir-se.

      As responsabilidades não deixarão de existir, estão aí, fazem parte da vida adulta. Não há como ignorá-las ou postergar o que deve ser feito, no dia a dia.

      Daqui a alguns anos faremos a mesma pergunta sobre os tempos de hoje, então, divirta-se.

      Deixamos de ter tanto medo de nos arriscar, de mudar o rumo de nossos caminhos, da opinião alheia. Não que tudo isso ainda não venha à tona, mas o nosso olhar, mudou.

      E observe com carinho a beleza de termos a opção de escolha. Seja em ficar em alguma situação entediante, ou de sair de outras situações limitantes, ou mesmo adaptar-se a vida que escolhemos.

      Mas temos escolhas.

      Quanto muito jovens não entendemos bem a vasta possibilidade de sermos o que quisermos ser na vida. Quando adultos sim. Mas é preciso coragem para ser adulto e tomar as rédeas de sua própria vida.

      Reflita. O que tem feito da sua existência? Percebe as chances de alterar tudo se quiser? Mudar de profissão, de vida, de relacionamentos falidos, de caminhos antes sentidos como seguros?

      Saber que podemos fazer tudo isso faz parte de ser adultos. Saber e poder escolher. Entre ir ou ficar. Com as consequências das escolhas, claro.

      A beleza da vida continuará e, quem sabe, mais adiante, ainda mais sábios e adultos, tenhamos satisfação pelo que fizemos e como agimos diante das experiências que vivemos.

      Não tenho respostas. Mesma adulta, tenho sempre muitas perguntas. Mas a diversão deve coexistir com tudo isso, senão estamos no caminho errado.

      Seja adulto, maduro e, ao mesmo tempo, alimente seu lado infantil e juvenil nas escolhas que fizer. Pois é isto que somos, passado, presente e futuro, numa só existência.

      Somos adultos, finalmente. Que bom quando rimos disto. Seguimos, pois a vida tem mil possibilidades, enquanto existir. Uma boa vida a você.

      Tags : Cadê minha advogada?, Milena Wydra: Os caminhos para uma união estável, Varidades
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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