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      Milena Wydra: Da ação de exoneração de alimentos.

      Milena WydraMilena Wydra
      novembro 22, 2020
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      7
      Milena Wydra: Da ação de exoneração de alimentos.

      Os alimentos (também conhecido como pensão alimentícia) são devidos de diversas formas: dos pais aos filhos, ao ex-cônjuge, dos filhos aos pais etc.

      Mas até quando esta obrigação deve permanecer?

      Geralmente, quando é feito um acordo ou processo em Juízo acerca da prestação de alimentos (no caso de menores envolvidos é obrigatório o processamento pelo Poder Judiciário), se estabelece uma data para, automaticamente, cessar esta obrigação.

      No caso de alimentos devidos aos filhos, costuma-se ser indicada como data final o atingimento da maioridade ou a finalização dos estudos superiores – ou o limite de até 24 anos de idade (neste último caso o que ocorrer primeiro, ou seja, o filho finalizar os estudos ou o atingimento da idade indicada).

      No caso de alimentos devidos para ex-cônjuges, costuma-se fixar um período de pagamento de alimentos mensais até que a parte beneficiada se reestabeleça no mercado de trabalho, variando tal período entre 6 meses até 2 anos, conforme caso concreto. Logicamente que há exceções, mas aqui falamos de forma geral, para melhor entendimento deste tema. Se não houver litígio ou filhos menores, este acordo poderá ser firmado em Cartório de Notas, em procedimento extrajudicial.

      Mas é possível deixar de pagar os alimentos quando estas condições chegarem, de forma automática e à critério do alimentante devedor?

      Este ponto é muito importante. Somente se tais condições tenham sido acordadas ou fixadas pelo Poder Judiciário ou acordo extrajudicial em Cartório, como exposto acima é que a exoneração ocorrerá de maneira automática.

      Assim, caso não haja tal fixação (prévia) por escrito de data final para pagamento dos alimentos, a exoneração NÃO É AUTOMÁTICA.

      O que fazer nesta situação?

      Recomenda-se adentrar com a chamada ação de exoneração de alimentos, visando cessar a obrigação. Até que o Poder Judiciário se manifeste favoravelmente, os alimentos continuam a ser devidos e trata-se de obrigação legal que, se desrespeitada, poderá levar o devedor de alimentos a um processo de execução ou até mesmo de prisão civil.

      Por isto, atenção. Nunca deixe de cumprir a obrigação de pagar mensalmente os alimentos fixados, sem ter um respaldo para este ato, via decisão judicial.

      Esta ação judicial também cabe tanto para alimentos devidos aos filhos como para ex-cônjuges quando ocorrer uma fixação judicial ou extrajudicial desta obrigação prévia, mas sem prazo determinado (o que ocorre muitas vezes).

      Daí a importância de se fixar a data (termo final) para que cesse a obrigação devida, desde logo.

      No processo judicial, deverá ser demonstrado ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

      Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.

      Fique atento aos seus direitos, procure sempre um profissional habilitado!

      Encantar-se.

       

      Acreditar novamente na vida e em seus mistérios.

      Sentir o coração pulsar.

      Apreciar o que o Universo traz.

      Eis-me aqui, novamente, olhando para as estrelas.

      A madrugada e o silêncio fazem aflorar as diversas sensações, do corpo, da mente, da alma.

      Encantar-se. Que benção.

      Estou viva. Renascer e olhar-se com carinho. Acolhimento.

      Sinto o coração em suas batidas rápidas quando lembro do seu olhar.

      Deixo os sentimentos surgirem, não mais impeço que existam.

      E pensar que outrora tudo era tão diverso, gélido, tecido de conformidades.

      Não mais. Hoje, nesta madrugada, somente agradeço. Gosto deste sentir.

      As estrelas iluminam meu sorriso e os sentidos aflorados. Sinto o gosto do carinho.

      Quando nos acolhemos, respeitamos e nos ouvimos, abre-se uma porta imensa para a vida, dentro de nós.

      Quando primeiro nos aceitamos, amamos e deixamos a vida se revelar, o Universo traz bençãos, encantamentos e novos caminhos.

      As estrelas, na verdade, sempre estiveram ali, a iluminar os sonhos, os desejos, os sentidos aflorados. Mas a conformidade vem e esquecemos de observar e apreciar o encantamento da vida.

      Pare um instante. Respire profundamente e reflita. Onde está seu encantamento? Não o perca.

      Permita-se sentir novamente, o coração que pulsa, a vida que renasce, o gosto, o olhar, o carinho. Por si e o que recebemos.

      Agradeça. Você está vivo e pode renascer sempre. Não deixe a conformidade se instalar. Se assim está, mude seu rumo. Esta é uma decisão individual e cheia de significado.

      Coisas e pessoas incríveis estão do outro lado da porta ao exercitarmos o acolhimento de nós mesmos. E quando sentir o encanto novamente, sorria. São as bençãos do Universo chegando até sua alma.

      Volte a olhar as estrelas. O amor, finalmente, neste permitir, chega em meus braços.

      Não impeço seu crescimento ou permanência. Amor próprio, amor de alguém. Estou viva.

      E você? Onde está seu encanto?

      Namastê.

       

      Milena Wydra.

      Tags : ação de exoneração de alimentos, alimentos, Cadê minha advogada?, decisão judicial, Encantar-se, Milena Wydra, pagar os alimentos
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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