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      Milena Wydra: A homologação de sentença estrangeira.

      Milena WydraMilena Wydra
      fevereiro 7, 2021
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      Milena Wydra: A homologação de sentença estrangeira.

      A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir seus efeitos no Brasil.

      Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente.

      Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil? Pois bem, a decisão estrangeira deverá:

      • Haver sido proferida por juiz competente;
      • Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
      • Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
      • Estar traduzida por tradutor juramentado;
      • Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

      Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.

      Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é que é homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.

      A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído.

      O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

      Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença”, com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente aqui no Brasil.

      Consulte sempre um profissional habilitado para defesa de seus direitos.

      Inspirar-se 

      Sintonia. Comunhão. Compartilhamento de vida. Consigo.

      Inspirar-se em alguém. Inspirar alguém.

      Quando passamos por mudanças ou fases de transição na vida, devemos parar e refletir.

      Respirar e receber nossa criança interior para uma conversa.

      Imagine-se recepcionando essa criança, cheia de vida e com um sorriso imenso.

      Ela chega e te abraça forte. Um abraço longo, de uma vida inteira.

      Em seguida, olha bem fixo em seus olhos por alguns minutos e sorri. Você é mais do que ela imaginou que um dia seria.

      Perca o medo de tentar e passe a seguir, efetivamente, seus sonhos.

      Outro abraço, longo e em comunhão com o coração. Agora o sorriso da criança é de orgulho, pois cada obstáculo, dificuldade e caminhos escolhidos o fizeram o adulto completo que é.

      Não há erros ou acertos, há escolhas feitas. E consequências das mesmas.

      A criança, de toda forma, sorri contente por quem você se tornou. Você sorri de volta. Mas ela só deseja que continue. Pensa nos sonhos infantis esquecidos, guardados em algum momento.

      Resgate-os. Nunca é tarde.

      Lembra-se quando venceu aquele desafio imenso?

      Inspirar alguém é muito importante. Mas inspirar a você mesmo, ao novamente resgatar suas vontades e desejos em projetos de vida, é grandioso e clarificador.

      Foque em seu objetivo. Não pare até conseguir, como já fez antes.

      As vezes nós nos perdemos no tempo e paramos.

      Mas é preciso continuar, ver a vida florescer.

      Ganhe fôlego e lute. Você está vivo e sua criança, também.

      Namastê.

      Milena Wydra

      **O conteúdo e informação publicado é responsabilidade exclusiva do colunista e não expressa necessariamente a opinião deste site.

      Imagens: Freepik

       

       

       

      Tags : Cadê minha advogada?, homologação, homologação de sentença estrangeira, legislação, Milena Wydra, Poder Judiciário brasileiro, sentença, Superior tribunal de Justiça
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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