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      Milena Wydra: A diferença entre a guarda unilateral e guarda compartilhada.

      Milena WydraMilena Wydra
      setembro 13, 2020
      Cadê minha advogada?, Sem categoria, Variedades
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      Milena Wydra: A diferença entre a guarda unilateral e guarda compartilhada.

      Há muitas dúvidas sobre as atuais modalidades de guarda fixadas ou acordadas, atualmente, com relação aos filhos menores, após uma separação. Então vamos explicar brevemente a diferença entre elas.

      A guarda unilateral é aquela exercida por somente um dos pais e, nesta modalidade, o pai ou a mãe que não detém a guarda do filho possui o dever de supervisionar os interesses dos seus filhos.

      Assim, o genitor que não possui a guarda unilateral tem direito de solicitar informações e até mesmo uma prestação de contas, tanto do outro genitor quanto de estabelecimentos públicos e privados, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

      Já a guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os genitores, ou seja, é o exercício conjunto da guarda, na qual os pais se responsabilizam por todas as decisões relevantes relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento / criação dos filhos.

      Como dito anteriormente, isto se aplica a todas as decisões das crianças e adolescentes, por exemplo, as relativas a escolha de escola, médico, religião, atividades extracurriculares, dentre outras.

      Na prática, é possível e desejável que exista sempre uma consulta prévia ao outro genitor sobre o que for melhor ao interesse da criança e do adolescente. Importante dizer que, na modalidade da guarda compartilhada, os filhos devem ter residência fixa na casa de um dos seus genitores, e ao outro genitor é possibilitado o direito de conviver com os filhos, mas isso deve ocorrer de forma equilibrada e respeitosa entre os genitores.

      Não é porque o casamento ou união não deu certo que os filhos precisam sofrer com isso. E nem devem. Desta forma, a guarda compartilhada é um modelo novo, cuja proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.

      O que se compartilha com relação aos filhos não é sua pessoa física e sim as responsabilidades sobre eles. É necessário e imprescindível o engajamento de ambos os genitores na condução da educação e formação dos filhos, pois os pais devem dividir a responsabilidade pelas tomadas de decisões.

      Outra dúvida comum é com relação aos alimentos. A guarda compartilhada não afasta ou exclui a fixação de alimentos, devendo, portanto, ser acordado um valor a título de pensão alimentícia em favor dos filhos, visto que cada um dos genitores deverá ficar responsável pelo pagamento de determinadas contas ou valores que, se não forem decididas em comum acordo, poderão seguir para o Poder Judiciário se pronunciar, conforme as peculiaridades de cada caso.

      Tem-se, pois, que independente da modalidade de guarda definida pelos genitores, ou aquela determinada pelo Judiciário, em todos os casos, o que deve efetivamente ser levado em consideração é o bem-estar dos filhos, afim de que seja preservado o melhor interesse da criança ou adolescente.

      A guarda compartilhada tem o intuito de proteger os filhos dos impactos da separação dos pais, sempre que possível. É importante que o contato e convivência seja constante com ambos os genitores, desde que, claro, exista um consenso ou mesmo uma determinação judicial, já que hoje em dia a regra do Judiciário é instituir a modalidade da guarda compartilhada.

      Consulte sempre um profissional habilitado para esclarecer e defender seus direitos!!

       

      CRÔNICA – EXPECTATIVAS DO CORAÇÃO

      Dizem que não devemos criar expectativas sobre o outro. Afinal, criar expectativas gera frustração, decepções, muitas vezes. Seria o correto desenvolver tanta frieza a ponto de não ter envolvimento e sentimentos pelo outro?

      Como deixar de ter expectativas quando desejamos o melhor para o outro e para a relação que existe – relação amorosa, de amizade, de trabalho…?

      Quando temos um mundo de possibilidades pela frente, quando alimentamos e buscamos nossos sonhos, a expectativa faz parte do processo interno de todos nós.

      Não é diferente em um relacionamento. Não esperar nada do outro é não mais sentir o que um dia se sentiu. E isso, meus caros, quando acontece, foi precedido de um luto interno imenso em quem se tornou indiferente.

      A indiferença é o contrário do amor, não o ódio como muitos pensam. A falta de interesse e a convicção de que o outro somente trará decepções indicam que um ciclo terminou.

      Já falamos de ciclos outras vezes. São necessários e fazem parte da vida. Por outras vezes, o excesso de expectativa pode ser, também, corrosivo para a alma. Então como chegar a um equilíbrio saudável em seus sentimentos internos e com relação ao outro?

      Cada um certamente terá sua própria resposta, mas ouso dizer que, dentro de uma fase de introspecção e silêncio, podemos chegar a seguinte conclusão: não deixe de ter expectativas, aspirações e sonhos.

      Não deixe de sentir. Sentir às vezes machuca, mas vale a pena.

      Logico que se o outro não corresponder a nada do que lhe é oferecido, o melhor é deixar que os caminhos se dividam e cada um siga por si próprio.

      Mas aqui, trato do sentimento individual e interno que todos temos diante da vida. É preciso ter expectativas para que possamos buscar nossas realizações.

      O equilíbrio está em saber diferenciar o que é desilusão do que é aspiração, desejo, sonhos…

      Nunca coloque sua vida na mão do outro, isto sim gerará, certamente, frustrações. Lembre-se que cada um dá o que tem para dar, simplesmente. Dê o seu melhor, ainda que o outro não corresponda e respeite-se neste processo.

      Sabe o porquê? Pois ser autêntico e doar-se verdadeiramente é sentir-se vivo e conectado ao Universo, que conspira sempre trazendo algo positivo para acontecer em nossas vidas quando somos verdadeiros.

      Então, se a decepção chegar, não a interrompa ou iniba. Aceite. Sinta e se acolha em seguida. Só não fique tempo demais com este sentimento, até porque é algo exterior que invade nosso ser e é preciso ter o tempo certo de permanência, exatamente para que possamos seguir em nossos caminhos.

      Sentimentos fazem parte de quem está vivo. Podemos escolher, no entanto, o período em que expectativas, frustrações, alegrias ou tristezas permaneçam conosco.

      Não desista de sentir, de acreditar e de se doar. A vida retribui, sempre.

      Namastê.

      Milena Monticelli Wydra

      Tags : advogada, expectativas do coração, filhos, guarda compartilhada, guarda unilateral, Milena Wydra, Minha advogada, pais
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      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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