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      Marina Aidar: Interdição

      Arquivo AdvocaciaArquivo Advocacia
      maio 23, 2019
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      Marina Aidar: Interdição

      Uma pessoa é considerada incapaz se não consegue praticar atos da vida civil, nos quais adquira direito ou assuma deveres, tais como assinar documentos, contratos, cheques; enfim, tomar decisões de cunho patrimonial.

      Os maiores de idade, via de regra, são capazes.

      Mas o que acontece se uma pessoa maior de idade é acometida de doença ou outra circunstância que a torne completamente incapaz de gerir por si só os atos de sua vida ou de expressar a sua vontade? Que faz com que seu patrimônio seja dilapidado e comprometido com dívidas fiscais, condominiais, perante instituições bancárias, entre outras, sem o menor discernimento?

      Aqui falamos não só de doenças psicológicas ou psiquiátricas, que causem demência, prodigalidade, vício em tóxicos ou ebriedade habitual, mas também de situações transitórias em que, por exemplo, a pessoa se encontra na UTI, em coma, e não possa exprimir sua vontade.

      É necessário que o discernimento da pessoa esteja prejudicado, reduzido.

      Assim sendo, a manifesta incapacidade da pessoa para atuar na vida civil faz com que surja a figura do instituto da curatela, que visa, em última análise, à proteção das pessoas em condições especialmente previstas pelo legislador, bem como de seus bens.

      O meio jurídico para que se pleiteie a curatela é a interdição, um processo no qual será atestada a incapacidade por meio de perícia médica e nomeado o curador que se tornará responsável pela pessoa interditada, e passará a agir em seu nome.

      A interdição, assim, deve ser essencial para que se cuide da saúde física e mental do interditando, como também se administre de forma salutar o seu patrimônio.

      Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: [email protected]

      Um abraço e até a próxima semana!

      Tags : bens, curador, curatela, demência, deveres, direito, discernimento, dívidas, dívidas condominiais, dívidas fiscais, doenças psicólogicas, ebriedade, gerir, incapacidade, incapaz, instituições bancárias, interdição, legislador, maior de idade, patrimonial, patrimônio, perícia médica, prodigalidade, proteção, saúde física, saúde mental, tóxicos, vícios, vida civil
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