• Home
  • Contato
Ir para...
    Luiz Andreoli Luiz Andreoli
    • Home
    • Perfil
    • Colunistas
      • Luiz Andreoli
      • Ana Maria Lessa
      • Ane Bueno
      • Arthur Gimenes Prado
      • Cássio Manga
      • César Romão
      • Dayanna Paiva
      • Edson Andreoli
      • Eduardo Kacic
      • Fabio Muniz
      • Fabíola Calixto
      • Fernando Calmon
      • Imaculada So
      • Iramaia Loiola
      • João Eduardo Dmitruk
      • Jorge Lordello
      • Juliana Oliveira
      • Kacau
      • Lilian Schiavo
      • Márcia Sakumoto
      • Milena Wydra
      • Paty Santos
      • Rachid
      • Regina Pitoscia
      • Rodrigo Donati
      • Sônia Pezzo
      • Sueli Oliveira
      • Valéria Gimenes
    • Esportes
    • Entretenimento
      • Variedades
    • Saúde
    • Gastronomia
    • Moda
    • Galeria
      • Livros
      • Fotos
    • Contato
    Ir para...

      Marina Aidar: Bem de família

      Arquivo AdvocaciaArquivo Advocacia
      junho 20, 2019
      Cadê minha advogada?, Variedades
      0 Comentário
      0
      Marina Aidar: Bem de família

      Todo mundo já ouviu falar de bem de família. Em geral, quando se refere ao bem que não pode ser penhorado.

      Mas o que é exatamente um bem de família? E essa impenhorabilidade é absoluta?

      A origem do conceito de bem de família está na Constituição Federal, quando assegura a proteção à família e caracteriza a moradia como um direito social.

      Ou seja, protege-se o devedor no sentido de que mantenha ao menos sua residência, para que possa viver com dignidade.

      Pode um bem de família ser instituído como tal pelo proprietário, por meio de escritura pública, para que não mais responda por dívidas – aqui somente consideradas as futuras, não as já existentes – do devedor.

      Também pode um bem de família ser instituído em favor de terceiros, por meio de doação ou testamento. Neste caso, é necessária a aceitação expressa dos beneficiários.

      Em ambos os casos de instituição voluntária do bem de família, para si ou terceiros, o valor do bem tem que obedecer ao limite de um terço do valor total do patrimônio do instituidor, e deve ser objeto de registro imobiliário e publicidade por meio de edital, justamente para evitar possível fraude a credores.

      Mas não só por meio da instituição voluntária se configura o bem de família: a própria lei o caracteriza como aquele bem imóvel onde reside o devedor e sua família, assim como os bens móveis dentro dele e equipamentos de uso profissional. Este bem de família não pode ser penhorado para quitar as dívidas do devedor.

      Caso o devedor tenha endereço residencial em mais de um bem imóvel, será impenhorável aquele de menor valor. Do mesmo modo ocorre se o devedor possuir mais de um bem imóvel. Ou seja, mesmo que o devedor resida em outro imóvel, somente o de menor valor está a salvo da penhora. Neste caso, o imóvel de residência poderá, sim, sofrer o gravame.

      Há exceções à regra de impenhorabilidade, sendo a mais importante delas a dívida de pensão alimentícia. Ora, se o devedor de alimentos, executado, pode até ser preso, com mais razão, ainda, até mesmo para evitar a prisão, seu imóvel de residência pode ser penhorado.

      Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: [email protected]

      Um abraço e até a próxima semana!

      Tags : advogada, bem de família, beneficiários, Constituição Federal, credor, devedor, direito social, dívidas, doação, escritura, família, fraude, imóvel, impenhorabilidade, lei, moradia, penhor, penhora, pensão alimentícia, prisão, quitar, registro imobiliário, residência, testamento
      Compartilhar :
      • Facebook
      • Twitter
      • Google+
      • Pinterest
      • Linkedin
      • E-mail
      Crítica: Annabelle 3: De Volta para Casa (Annabelle Comes Home) | 2019
      Próximo artigo
      Crítica: Annabelle 3: De Volta para Casa (Annabelle Comes Home) | 2019
      Andrea Ignatti: Aqui, América, não é só essa Copa
      Artigo anterior
      Andrea Ignatti: Aqui, América, não é só essa Copa
      Arquivo Advocacia

      Arquivo Advocacia

      Posts relacionados

      • Cadê minha advogada?, Variedades fevereiro 28, 2021

        Milena Wydra: Apenas uma pausa

        Milena Wydra: Apenas uma pausa
        A Psicóloga, Variedades fevereiro 28, 2021

        Lilian Schiavo: Lugar de mulher

        Lilian Schiavo: Lugar de mulher
        Querido Vinho, Variedades fevereiro 27, 2021

        Iramaia Loiola: Qual a temperatura

        Iramaia Loiola: Qual a temperatura correta para degustar o QueridoVinho?
      • Fitness, Variedades fevereiro 27, 2021

        Edson Andreoli: Como treinar as

        Edson Andreoli: Como treinar as panturrilhas?
        Tudo é Moda, Variedades fevereiro 26, 2021

        Ane Bueno: A "Moda" sem

        Ane Bueno: A “Moda” sem gênero, genderless ou unissex vem com força total.
        A Chef da Casa, Cozinha fevereiro 26, 2021

        Imaculada So: Uma receita afetiva!

        Imaculada So: Uma receita afetiva!

      Deixe um comentário

      Clique aqui para cancelar a resposta.

      Slideshow

      • Milena Wydra: Apenas uma pausa
        Cadê minha advogada?, Variedades fevereiro 28, 2021
        Milena Wydra: Apenas uma pausa
      • Lilian Schiavo: Lugar de mulher
        A Psicóloga, Variedades fevereiro 28, 2021
        Lilian Schiavo: Lugar de mulher
      • Crítica: Knocking (Knackningar) | 2021
        Cinema fevereiro 27, 2021
        Crítica: Knocking (Knackningar) | 2021
      • Iramaia Loiola: Qual a temperatura correta para degustar o QueridoVinho?
        Querido Vinho, Variedades fevereiro 27, 2021
        Iramaia Loiola: Qual a temperatura
      • Edson Andreoli: Como treinar as panturrilhas?
        Fitness, Variedades fevereiro 27, 2021
        Edson Andreoli: Como treinar as

      Tags

      A Psicóloga Arquitetura Arte Bem-estar Bendito Pão Boulangerie Cadê minha advogada? Carros Cavalos Cinema Circuito ABC Criando Sorissos Cultura E aí, doutora? Elas no Esporte Empreendedorismo Feminino Equilíbrio Esportes Estilo & Imagem Fisio Fitness Gastronomia Humor Imóveis Itália Mia! Japão Maternidade Moda Motivação Mulher Mundo Pet Mundo Teen Nossa Língua Olimpíadas 2016 Pet Planejamento Financeiro Portal News Querido Vinho Saúde Segurança Sexo Só Esporte Variedades Vinhos É da Sua Conta

      cadastre-se

      Copyright 2017 Luiz Andreoli