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      Marina Aidar: Adjudicação Compulsória

      Arquivo AdvocaciaArquivo Advocacia
      abril 18, 2019
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      Marina Aidar: Adjudicação Compulsória

      A adjudicação compulsória é medida usada na hipótese em que, no contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, o promitente vendedor não cumpre com sua obrigação de outorgar a escritura definitiva ao comprador após a quitação do preço. Mas também pode ser usado este instituto jurídico nos casos em que o vendedor, passado muito tempo, não é mais localizado, ou, ainda, na hipótese de falecimento deste, quando os herdeiros colocam obstáculos e se negam a outorgar a escritura definitiva.

      Como se vê, a adjudicação compulsória tem como objetivo promover a regularização da propriedade, transferindo-se esta ao comprador mediante o registro imobiliário.

      Assim, o comprador pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, em caso de recusa, mediante processo judicial.

      Não é necessário que o compromisso de compra e venda esteja registrado no Cartório de Imóveis, e nem que seja formalizado por meio de instrumento público, sendo o contrato particular assinado pelas partes suficiente para a adjudicação compulsória, combinada com a comprovação do pagamento integral do preço ajustado.

      Por fim, preenchidos os requisitos legais esse direito poderá ser exercido a qualquer tempo, não havendo prazo para tanto.

      Este artigo foi escrito em colaboração com a Dra. Amarilida Marchese Garbui, da equipe de Aidar Fagundes Advogados.

      Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: [email protected]

      Um abraço e até a próxima semana!

      Tags : adjudicação compulsória, Cartório de Imóveis, compra, comprador, contrato particular, direitos, escritura, escritura definitiva, herdeiros, imóvel, instrumento público, processo judicial, propriedade, quitação, registro mobiliário, regularização, requisitos, venda, vendedor
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