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      Marina Aidar: Ação de alteração de nome

      Arquivo AdvocaciaArquivo Advocacia
      agosto 22, 2019
      Cadê minha advogada?, Variedades
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      Marina Aidar: Ação de alteração de nome

      Certamente você já ouviu falar de alguém que alterou o nome por outro, por meio de uma ação judicial.

      Este tipo de processo, denominado tecnicamente Ação de Retificação de Registro, é mais comum do que se imagina.

      Mas pode qualquer pessoa alterar seu prenome, simplesmente por sua vontade? Basta não gostar do seu nome de registro?

      A lei permite a substituição do prenome, porém em caráter excepcional. A regra legal é a de que o prenome será definitivo.

      Em casos de coação, ameaças decorrentes de colaboração com a apuração de crime, a permissão legal é expressa.

      A outra hipótese legal diz respeito à possibilidade de substituição do nome de registro civil por apelido público notório, o chamado “nome social”. É o caso em que a pessoa não é conhecida no meio social pelo seu nome de registro, mas sim por outro nome, identificando-se com este e não aquele.

      É ainda autorizada a mudança em hipóteses subjetivas, que acabam atenuando a regra da imutabilidade do nome.

      As situações mais comuns vislumbradas neste tipo de ação são aquelas em que a pessoa narra histórico de abandono afetivo e material, não se identificando portanto com o nome que foi dado justamente por quem lhe abandonou, ou então quando o nome é vexatório, pejorativo, ou por lhe causar constrangimento.

      É certo que não se pode admitir livremente a alteração do registro, sem que antes se verifique se a pessoa possui vida estável, que não apresenta certidões positivas de débitos e ações criminais, vale dizer, que não pretende eximir-se de suas responsabilidades civis ou criminais, tampouco trazer prejuízo a quem quer que seja.

      Porém, uma vez que se verifique que a mudança do nome não prejudicará ninguém, trazendo benefícios somente à própria pessoa, principalmente no tocante à autoestima e ao verdadeiro sentido de identidade e dignidade, os tribunais têm entendido ser possível a retificação do nome de registro.

      Ficou com alguma dúvida? Quer fazer algum comentário? Sugestão de temas para a coluna? É só me escrever: [email protected]

      Um abraço e até a próxima semana!

      Tags : abandono afetivo, abandono material, Ação, ação criminal, ação judicial, alteração de nome, apelido, autoestima, certidão, constrangimento, dignidade, identidade, lei, nome social, pejorativo, prenome, registro civil, responsabilidade civil, responsabilidade criminal, tribunal, vexatório
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