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      Lordello: Visita de morador deve ser cadastrada na portaria?

      Jorge LordelloJorge Lordello
      setembro 25, 2017
      Segurança
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      Lordello: Visita de morador deve ser cadastrada na portaria?

      Assembleia para votação de temas na área de segurança têm grande possibilidade de acabar em tumulto. Existe uma briga particular entre a turma que prefere comodidade com os que desejam morar num lugar com menos riscos de assaltos.

      Na maioria dos condomínios comerciais, os visitantes têm que se apresentar na portaria e somente após autorização expressa poderão passar pela catraca; mas antes, terão, obrigatoriamente, que fornecer RG ou CNH para anotação de dados qualificativos. Em seguida, é feito registro fotográfico; tudo isso como parte do cadastro de entrada. Na saída do visitante é anotado o horário.

      Nos condomínios residenciais é aceito esse tipo de procedimento para liberação de entrada?

      Sim, mas existe uma exceção, que é a categoria dos visitantes.

      A turma do contra acha desnecessário e até desrespeitoso cadastrar parentes, pessoas amigas ou de relacionamento afetivo. Para eles, isso é impingir certa desconfiança e constrangimento, consequentemente, não deve prosperar o cadastro.

      O antigo jargão popular diz que “quem vê cara, não vê coração”.

       Algumas pessoas abordadas pela polícia nas ruas ou na direção de veículos, se sentem ofendidas e acabam dizendo: 

      “Poxa, sou pessoa honesta, para que essa abordagem?”.

      A resposta é simples: o policial não tem bola de cristal e muito menos equipamento de Raio X .

      Registros policiais apontam ocorrências envolvendo convidados de moradores em edifícios. Mortes, agressões, discussões acaloradas e danos materiais podem ocorrer mesmo entre pessoas amigas e de bom convívio. No caso de fuga, por exemplo, não havendo o cadastro completo, se impõe a primeira barreira para levantar a autoria do crime.

      Acompanhei alguns casos em que moradores receberam em seus apartamentos usuários de drogas e até garotos(as) de programa, e que por algum motivo as partes vieram a se desentender e o final foi trágico.

      No caso de morte ou outro fato grave, como identificar os suspeitos com rapidez se não tiver cadastro?

      A lei do condomínio e incorporações imobiliárias aponta que o prédio é capaz de contrair obrigações, adquirir direitos, admitir funcionários, assinar contratos, assumir dívidas e também têm capacidade postulatória em Juízo, como por exemplo, ação de cobrança, entre outros.

      O morador de edifício deve ter em mente que não reside em uma casa, onde tem autonomia, e sim em um apartamento, dividindo espaços com outras famílias. É como se fosse uma pequenina cidade, onde o síndico corresponde à figura do prefeito, escolhido mediante votação em assembleia.

      CONCLUSÃO

      Não podemos esquecer que muitas pessoas deixaram amplas casas para morar com a família em ambiente menor, em busca da tão sonhada tranquilidade e segurança.

      Portanto, o mais sensato é sempre cadastrar todas as pessoas autorizadas a entrar no condomínio residencial, isso em prol da segurança da coletividade.

      É importante ressaltar que o cadastro dura poucos segundos, não promove constrangimento algum e ainda pode inibir a prática criminosa de alguém conhecido, mas mal intencionado.

      Tags : apartamento, assalto, assembleia, autorização, cadastro, coletividade, comodidade, condomínio, constrangimento, dados, desconfiança, direitos, funcionários, incorporações imobiliárias, morador, ocorrência, parentes, polícia, portaria, prática criminosa, registro fotográfico, Segurança, síndico, suspeito, visita
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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