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      Lordello: Síndico pode proibir porteiro de usar celular?

      Jorge LordelloJorge Lordello
      outubro 30, 2017
      Segurança
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      Lordello: Síndico pode proibir porteiro de usar celular?

      Para fugir do “achismo” e do “opinismo”, tão comuns em condomínios residenciais, é preciso entender os problemas e vulnerabilidades na área de segurança de forma ampla e global. Para tanto, procuro entrevistar quatro personagens desse contexto:

      a) Síndicos

      b) Zeladores

      c) Porteiros e vigilantes

      d) Moradores

      Recentemente, estive conversando demoradamente com zelador que trabalha em um prédio de classe média alta na região do bairro de Higienópolis/SP. A administração do local optou pela segurança orgânica, ou seja, possui funcionários próprios na guarita. O zelador afirmou que o trabalho funcionava relativamente bem até a popularização dos aparelhos celulares com internet e também com a chegada do aplicativo WhatsApp.

      Explicou, que desde então, a dependência dos porteiros com o smartphone têm lhes tirado a devida atenção do trabalho e, consequentemente, prejudicado a qualidade do controle de acesso de pessoas e veículos. Resumidamente, o que ficou claro na entrevista, é que os porteiros desse edifício, ao invés de manterem a atenção voltada para a vidraça da portaria e das imagens geradas pelas câmeras de segurança na tela do monitor, se divertem trocando mensagens pelo celular. Com isso, as reclamações aumentaram substancialmente, pois moradores que chegam a pé no condomínio, ao acionarem pelo interfone começaram a perceber que o tempo de resposta do porteiro em abrir o portão tem aumentado. Em relação aos veículos, o serviço também piorou, pois como a entrada da garagem é lateral, o porteiro somente tem percebido a aproximação depois de vários buzinadas efetuadas pelos motoristas.

      O Tribunal Superior do Trabalho julgou, no início deste ano, o caso uma trabalhadora que durante a jornada de trabalho teve sua mão prensada em uma máquina de produção de plásticos e perdeu 35% de sua capacidade funcional e laboral, além de ter sofrido sequelas anatômicas, funcionais e estéticas. Ocorre que durante a ação trabalhista restou provado que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da prensa. No julgamento, os Ministros isentaram a empresa de responsabilidade, pois havia proibição expressa do uso de celular em serviço. Restou claro, que a funcionária foi vítima da distração que ela mesmo provocou. O número de acidentes de trânsito e atropelamentos aumentou consideravelmente no Brasil por causa do uso do smartphone na direção de veículo automotor.

      Voltando ao cotidiano de condomínios verticais e horizontais, concluímos que a desatenção promovida pelo celular na atuação do porteiro na guarita, pode fazer com que ele tome decisões equivocadas que podem expor a segurança da coletividade, tais como:

      a) Demorar para abrir o portão de pedestres e de veículos, deixando o morador exposto, desnecessariamente, na rua;

      b) Liberar a entrada de pessoas e veículos estranhos ao condomínio sem a devida autorização;

      c) Não perceber que suspeito tenta pular muro ou gradil;

      d) Deixar de anotar dados importantes no livro de registros de entrada e saída de pessoas;

      e) Esquecer tarefas importantes;

      f) Deixar de comunicar recados;

      g) Redução significativa da produtividade e etc.   

      Acredito que o leitor está desejando a resposta da seguinte pergunta:

      A administração do edifício pode proibir o uso de celular por seus funcionários?

      Inicialmente, é importante explicar que a  legislação trabalhista não traz nada a respeito do uso de celular pessoal em horário de serviço, mas permite que as empresas criem suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente.                                                                                                                  

      O caminho correto é a alteração do Regulamento Interno do condomínio, que é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras, ou seja, pontuar quais são os direitos, deveres e obrigações dos empregados. Esse documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa.

      CONCLUSÃO

      Portanto, oriento que cada funcionário seja notificado por escrito da proibição do uso de aparelho celular pessoal durante o expediente de trabalho e que uma cópia dessa determinação deve ser mantida em exposição dentro da guarita ou portaria. A norma deve ainda especificar que o aparelho deve ser deixado no armário do vestiário, com cadeado. Outra recomendação que pode ser feita, é que o uso do aparelho está liberado no horário de refeições do porteiro, período no qual não deve estar dentro da guarita e, portanto, não havendo risco de expor a segurança do prédio.

      Tags : câmeras de segurança, celular, condomínio, controle de acessos. edifício, deveres, direitos, distração, funcionários, guarita, interfone, morador, obrigações, portaria, porteiro, prédio, reclamações, residência, Segurança, segurança orgânica, síndico, smartphone, vigilante, vulnerabilidade, whatsapp, zelador
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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