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      Lordello: Síndico, em seu condomínio está faltando corrimão?

      Jorge LordelloJorge Lordello
      maio 20, 2019
      Segurança
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      Lordello: Síndico, em seu condomínio está faltando corrimão?

      Algumas pessoas veem os corrimões, também chamados de guarda-corpo, como objetos de decoração. Para mim, são primordiais na segurança de escadas e rampas. Auxiliam no equilíbrio do corpo e, consequentemente, previnem quedas.

       

      Esse equipamento é por demais precioso para:

      -idosos

      -mulheres grávidas

      -pessoas com criança de colo

      -pessoas com dificuldade ou limitação de locomoção e portadoras de necessidades especiais

       

      Por outro lado, não podemos desprezar sua importância para as demais pessoas. Como exemplo, para uma mulher jovem usando salto alto, alguém cansado ou carregando pacotes, o corrimão pode ser muito útil.

      Recentemente, andando por uma calçada do bairro de Perdizes/SP, tirei a foto abaixo, que mostra a instalação de corrimão em local de poucos degraus de um edifício.

       

      Outro exemplo interessante:

      Parabéns ao administrador proativo que tomou atitude de ordem preventiva antes de acontecer o pior.

       

      Fiquei sabendo que uma senhora de 77 anos veio a levar um tombo em uma escada interna de edifício antigo na Bela Vista/SP, que tinha apenas 1 degrau. Talvez, se tivesse um corrimão ela teria conseguido  evitar lesão gravíssima que sofreu.

       

      Observe risco latente:

                                                                                                                                     

      No dia a dia encontramos corrimões de madeira, ferro, aço inox, alumínio e até de vidro.           

      A ABNT, que é uma entidade privada sem fins lucrativos, estabelece normas visando a padronização dos processos produtivos; dispõe sobre saídas de emergência em condomínios e traz ainda uma série de exigências e especificações determinando que eles devem ser projetados “de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade”.

       

      Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm. A altura de guardas internas deverá ser de 1,05m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92cm de altura. Em locais com altura superior a 12m, o guarda-corpo deverá ter 1,30m de altura no mínimo.

       

      Em relação às medidas do corrimão, encontramos orientações nas NBRs 9077 e 9050:

      – Diâmetro – Corrimão com Acessibilidade: seção circular com diâmetro entre 3cm e 4,5cm (NBR9050)
      – Diâmetro: de 3,8cm a 6,5cm (NBR9077)
      – Altura do corrimão: entre 80cm e 92cm. (NBR 9077)
      – Altura – Corrimão com Acessibilidade: deverá ter 92cm / para rampas deverá ter duas alturas: o inferior a 70cm de altura e o superior a 92cm de altura (medido da geratriz superior)
      – Distância da parede ao corrimão (face interna): deverá haver um espaço livre mínimo de 4cm entre o corrimão e a parede (NBR 9050 e NBR 9077)
      – Distância da parede ao corrimão (face externa): poderá ser de no máximo 10cm (NBR 9077 e NBR9050)
      – Extensão (comprimento): seu prolongamento por 30cm antes e depois do final de escadas e rampas favorece a acessibilidade.

      Outra questão relevante, é quando a escada ou rampa são muito largas. Nesses casos têm que instalar o chamado “corrimão intermediário. Vamos às especificações das normas técnicas:

      NBR 9050 – Acessibilidade: Escadas ou rampas com largura superior a 2,40m precisam da instalação de um corrimão intermediário, o qual só deve ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m. A distância mínima desta abertura deve ser de 80cm.

       

      NBR 9077 – Saídas de Emergência: Escadas e rampas com largura superior a 2,20m precisam de um corrimão intermediário, dividindo a escada ou rampa em duas partes de no mínimo 1,10m. Em locais utilizados por idosos e/ou deficientes físicos que precisam do apoio das duas barras, a distância poderá ser de 69cm entre os corrimãos. Escadas externas de caráter monumental e independente da largura poderão ter apenas corrimãos laterais.

       

      CONCLUSÃO

      O tema é muito importante e deve ser pauta de estudos e implementação em condomínios residenciais e comerciais. A escada ou rampa mais perigosa sempre é aquela de onde moramos, pois, com o tempo,  passamos a acreditar que temos pleno conhecimento e destreza suficiente no seu uso e deixamos de tomar as devidas cautelas.

      Estatisticamente, a maior quantidade de acidentes pessoais ocorre nos locais de moradia ou trabalho do acidentado. Por isso, toda atenção ainda é pouco.

      Tags : ABNT, acessibilidade, acidente, calçada, cautela, condomínio, corredor, corrimão, deficientes físicos, equilíbrio, equipamento, escadas, grávidas, guarda-corpo, idosos, latente, lesão, locomoção, mezanino, moradia, NBR, necessidades especiais, normas, padronização, prevenção, quedas, rampas, risco, saída de emergência, Segurança, síndico, tombo
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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