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      Lordello: Consumidor é obrigado a fornecer CPF nas compras?

      Jorge LordelloJorge Lordello
      janeiro 7, 2019
      Segurança
      1 Comentário
      0
      Lordello: Consumidor é obrigado a fornecer CPF nas compras?

      Imagine uma situação na qual um consumidor com pressa entra em uma loja para comprar algum produto que necessita e na hora de pagar pega fila no caixa com 3 clientes na frente. Para cada pessoa atendida o caixa começa uma série de perguntas e uma delas é solicitar o número do CPF.

      Geralmente, dizem que o consumidor poderá ganhar:

      a) Desconto naquele momento

      b) Desconto futuro

      c) Fazer parte de programa de Fidelidade

      d) Receber algum brinde ou mimo.

      O leitor já deve ter reparado que a insistência das lojas é grande em obter o número de Cadastro de Pessoa Física.

      Mas qual o verdadeiro objetivo?

      O CPF traz dados particulares dos consumidores que podem ser usados para fins antiéticos e até ilícitos se caírem nas mãos de criminosos digitais. No ramo de farmácias, os dados dos clientes, podem, eventualmente, ser repassados para:

      1)    Empresas de planos de saúde 

      2)    Clínicas

      3)    Empresas de análise de crédito.

      Essas possibilidades são o motivo para que nos bombardeiem com propagandas no celular via mensagens e telemarketing, caixa de e-mails e correspondências enviadas através dos correios. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte:

       Sou obrigado a fornecer meu CPF na hora de realizar uma compra?

      A resposta é um sonoro “não”.

      O consumidor (pessoa física) pode se negar a fornecer seus dados, inclusive nome completo, endereço residencial e telefone; o sigilo é garantido por lei.

      O único estado que possui legislação específica obrigando a informação do CPF na hora da compra é o Rio de Janeiro. É uma questão de privacidade. Ao informar o número de documentos, o cliente fica mais vulnerável a situações de risco.

       O fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado do consumidor deve ser facultativo também nas compras com cartões de crédito e débito.

      Tags : análise de crédito, brinde, Cadastro de Pessoa Física, caixa, cartões de crédito, cliente, clínicas, comprar, compras, consumidor, consumidores, CPF, crédito, criminosos digitais, dados, débito, desconto, legislação, loja, pessoa física, plano de saúde, privacidade, programa de fidelidade, propagandas, Segurança, telemarketing
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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      Comentário ( 1 )

      1. ResponderMscxavier
        7 de janeiro de 2019 at 21:36

        Sempre achei esquisito qdo eles pedem nas farmácias e outros.

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