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      Lordello: Consequências ao empregado pela falta de sigilo profissional

      Jorge LordelloJorge Lordello
      julho 9, 2018
      Segurança
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      Lordello: Consequências ao empregado pela falta de sigilo profissional

      Infelizmente, no Brasil, não temos a cultura de “sigilo profissional”. Quem trabalha em empresa pública ou privada deve ter em mente que muitas informações não devem ser repassadas a terceiros, sob pena de responsabilização criminal, cível e trabalhista, com a possibilidade de demissão por justa causa.

      Art. 154 – Violação do Segredo Profissional

      “Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”:

      Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      O sigilo profissional é um instituto tão importante que foi tratado como cláusula pétrea na Constituição Brasileira, como bem demonstra no artigo 5º, ao prever que:

      “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

      Por outro lado, é bastante comum verificar internautas expondo detalhes da rotina de trabalho nas redes sociais, como se isso fosse algo comum, o que não é. Devemos limitar ao máximo esse tipo de informação, pois, de alguma forma, poderá gerar prejuízos à empresa.

      O contrato de confidencialidade é um documento jurídico usado por duas ou mais partes que  desejam manter determinadas informações em segredo.

      A cláusula de “sigilo ou confidencialidade” pode ser prevista no contrato de trabalho, obrigando o funcionário a não utilizar ou divulgar informações a que tiver acesso pelo exercício da atividade.       

      Se violada a confidencialidade pelo empregado, nasce em favor do empregador a presunção absoluta de dano, a ser reparado conforme preceitua o artigo 186 do Código Civil Brasileiro.

       “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.                                                             

      Até a próxima semana com mais dicas de Segurança para vocês!

      Tags : Aliança Empreendedora, cível, confidencialidade, Constituição Brasileira, contrato, contrato de trabalho, demissão, detenção, documento jurídico, empregado, empregador, empresa, exposição, justa causa, pena, prejuízos, profissão, redes sociais, responsabilização criminal, rotina, segredo, Segurança, sigilo, sigilo profissional, trabalhista
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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