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      Jorge Lordello: A polêmica briga entre Poliana e Victor

      Jorge LordelloJorge Lordello
      março 6, 2017
      Segurança
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      Jorge Lordello: A polêmica briga entre Poliana e Victor

      Diversas versões para fato ocorrido no início do carnaval de 2017, em um apartamento de luxo localizado em bairro nobre de Belo Horizonte, e que envolveu integrante de famosa dupla sertaneja e sua família.

      Mas quem está dizendo a verdade?

      Poliana Bagatini Chaves se apresentou em uma delegacia, na qualidade de vítima, sexta feira de carnaval. Se mostrava indignada com a atitude do marido, Victor Chaves, em consequência, acusou-o de agressão física. Disse aos policiais civis, ter sido jogada ao chão e recebido diversos chutes.

      Afirmou, ainda, que após as agressões foi impedida de sair do local por um segurança e pela irmã do cantor. Só teria conseguido graças a intervenção de uma vizinha, que ouviu a gritaria. Ainda no distrito policial, Poliana asseverou aos policiais que “estava recebendo ameaças da irmã do autor através de mensagens eletrônicas”.

      O casal tem uma filha, Maria Vitória, de pouco mais de 1 ano de idade; Poliana está grávida do segundo bebê.

      A sogra de Poliana, Marisa Chaves, dirigiu-se a outra delegacia e apresentou outra versão dos fatos, completamente distinta daquela ofertada pela nora. Alegou que por volta das 11h30 do sábado, Poliana tocou a campainha de sua residência, e quando sua filha atendeu, ela entrou transtornada, e de forma agressiva, fez ameaças, falou palavras de baixo calão e quebrou vários objetos. Marisa afirmou que tentava acalmá-la quando seu filho Victor chegou. Poliana disse que iria buscar a filha do casal, de um ano, e que iria embora. Narrou a sogra, que diante das colocações de Poliana, seu filho segurou no braço dela e pediu que se acalmasse. Nesse momento, Poliana se atirou no chão chorando e se debatendo. Em seguida, acompanhou a nora até seu apartamento, pois temia que ela fizesse alguma besteira. Mas Poliana pegou a filha, desceu a escada do prédio e entrou na casa de uma vizinha.

      No dia seguinte, Poliana retornou à delegacia onde prestou esclarecimentos e recebeu requisição para realização de exame de corpo de delito, que foi feito na mesma data.

      No domingo pela manhã, Poliana surpreende a todos e postou carta assinada por ela em seu perfil no instagram. Curiosamente, além da mudança de versão, nesse perfil não havia nenhuma outra mensagem ou foto. Em princípio, não podemos saber se antes dos fatos de sexta-feira havia ou se foi deletado.

      Fato é, que dois boletins de ocorrência foram registrados e agora as autoridades competentes deverão apurar os crimes e as contravenções penais citadas.

      E SE POLIANA NÃO DESEJAR MAIS DAR PROSSEGUIMENTO AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, A POLÍCIA TEM QUE ACATAR SUA VONTADE?

      Inicialmente, foi divulgado pela imprensa que após o registro do Boletim de Ocorrência solicitado pela vítima Poliana, foi determinada imediata instauração de inquérito policial para a devida apuração dos fatos apresentados.

      Em relação aos crimes capitulados na lei Maria da Penha, a vontade da vítima que trouxe a notícia criminis pouca importa, pois são delitos de ação penal pública incondicionada, ou seja, o delegado de polícia vai apurar os crimes narrados, mesmo contra a vontade da denunciante, provavelmente com as seguintes providências:

      -Ouvir as partes envolvidas

      -Tomar depoimentos de eventuais testemunhas presenciais ou que de alguma forma tomaram ciência do ocorrido

      -Tentar levantar imagens de câmeras de segurança que tenham registrado os fatos

      -Juntada do exame de corpo de delito

      -Verificar através de telefones celulares das pessoas envolvidas se há mensagens eletrônicas que possam de alguma forma esclarecer os fatos

      Após todo esse levantamento de provas e indícios, o responsável pela investigação policial vai poder apontar quem disse a verdade e quem mentiu, opinando, assim, pelo indiciamento formal de responsável ou responsáveis, se houverem.

      Já em relação ao Boletim de Ocorrência registrado pela sogra de Poliana, só terá prosseguimento caso haja representação formal da denunciante, isso se o(s) crime(s) imputado(s) for(em) de ação penal pública condicionada.

      Aparentemente, a polêmica está longe de terminar.

      Vamos aguardar os próximos capítulos desse desentendimento, que acabou em uma delegacia, nas redes sociais e nas páginas policiais de muitos veículos de comunicação.

      Dizem os mais antigos, que em “briga de marido e mulher, não se mete a colher” e que “roupa suja lava-se em casa”.

      No caso em pauta, a “desavença”, bate boca ou “agressão” saiu do âmbito do casal e ganhou outros participantes da mesma órbita familiar.

      30 a 40% das pessoas que vão às delegacias de polícia em todo Brasil têm como objetivo registrar queixas de agressões, vias de fato ou ameaças ocorridas no ceio familiar. O problema, é que mais de 50% das supostas vítimas, depois de algumas horas ou dias, por diversos motivos e razões, não desejam prosseguimento. No entanto, em razão das disposições da Lei Maria da Penha, esse tipo de arrependimento não é mais possível quanto a boa parte dos delitos.

      Semana que vem eu volto falando sobre os cuidados que os clientes do Uber devem ter para não serem assaltados.

      Tags : ação pública, agressão, Belo Horizante, boletim de ocorrência, briga, corpo de delito, delegacia, denúncia, discussão, dupla sertaneja, família, investigação, Lei Maria da Penha, música, polêmica, Poliana, polícia, Segurança, Victor, vítima
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      Jorge Lordello

      Jorge Lordello

      Apresentador do programa Operação de Risco na RedeTV, todo sábado ás 22h15 Comentarista de Segurança Pública e Privada do RedeTV News Escritor Internacional Palestrante e Conferencista Pesquisador Criminal Conhecido na mídia como Doutor Segurança

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