Carla Martins: As doenças que atravessam fronteiras
Lamentavelmente, sociedades levam mais do que cultura, tecnologia, intercâmbios, interação, turismo e outros para países, as pessoas (turistas, refugiados e imigrantes, estão levando em suas bagagens “DOENÇAS”, COMO É O CASO DE SARAMPO, EBOLA, GRIPES, DENGUE, e muitas outras que ultrapassam fronteiras, colocando em risco nações, arrebatando pessoas, ceifando vidas e causando surtos de doenças até então controladas.
Esses processos ocorrem por diversos problemas, originados em causas econômicas, políticas e ambientais, impulsionando o deslocamento transnacional de indivíduos e suas famílias, que acabam por se expor a múltiplas fragilidades durante os percursos, até chegar a algum destino de recepção.
Os processos migratórios contemporâneos, são um fenômeno global, que vêm dividindo opiniões no mundo inteiro, que está adquirindo conformações específicas entre os continentes. Por exemplo, o Brasil neste século fez parte desse contexto, ao receber imigrantes de vários outros países e em situações bastante diferenciadas.
Constituindo novos cenários de mobilidade humana, ocorridos principalmente na América do Sul e que têm evidenciado reconfigurações nas características de várias cidades, alterando significativamente, a circulação de grupos de imigrantes em curtos espaços temporais. Tal movimento impõe a essas pessoas, variadas situações de risco à saúde.
Segundo estatísticas, inúmeros tipos de doenças, vírus, bactérias e fungos, quando instaladas, sem que haja planos de contenção dessas doenças, interação por campanhas públicas, acompanhamento médico, e acesso público e continuado a vacinas e medicações, permite que, de forma rápida, se prolifere em determinadas regiões, causando alarmantes surtos na Sociedade.
Recentemente, venezuelanos passaram a se movimentar pelas fronteiras da região norte do Brasil, constituindo mais um importante movimento de deslocamento em rota de fuga de uma grave crise econômica e política pela qual passa o país atualmente. Nesse processo migratório, ganhou destaque o deslocamento de algumas centenas de membros da etnia indígena Warao, que ocuparam espaços públicos (edificações abandonadas, ruas e baixos de viadutos) nas cidades de Boa Vista/RR e Manaus/AM, mobilizando organizações públicas. Impôs-se um desafio no processo de formação de um espaço de convivência permeado, de um lado, por ações públicas de cuidados emergenciais, com a saúde das pessoas, que chegaram doentes e contaminadas, que evidenciam as dificuldades de caráter intercultural; de outro, por manifestações de resistência ou solidariedade com esse grupo marcado pela pobreza e indigência no contexto da sociedade brasileira.
Os refugiados já compõem parte do mapa das migrações internacionais no Brasil. O país soma cerca de nove mil emissões de concessão de refúgio, principalmente a grupos de sírios, angolanos e colombianos e venezuelanos. Os pedidos de refúgio somam mais de vinte mil solicitações formais no país, segundo os pedidos junto ao Governo brasileiro.
A lei brasileira atual sobre o refúgio, nº 9.474, de 22 de julho de 1997, é assim definida:
Artigo 1º- Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve a residência habitual, não possa ou não queira a ele regressar, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III – devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
O status de refugiado é uma condição jurídica concedida pelo governo brasileiro a partir do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que é formado por órgãos governamentais, instituições representantes da sociedade civil e organizações internacionais para refugiados, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Pacífico e Gaudêncio (2014) chamam a atenção para as consequências das alterações ambientais para a mobilidade humana, os chamados deslocados ambientais, que necessitam sair de suas fronteiras, embora não existam perseguição, como exigido pelo estatuto do refúgio. Todavia, há ausência de reconhecimento legal e proteção jurídica específica para essa categoria de pessoas.
O Brasil desde o ano de 2016, segundo relatos dos meios de comunicação, sarampo, pólio, difteria e rubéola voltam a ameaçar após erradicação no Brasil. O sarampo era considerado uma doença erradicada no Brasil desde 2016, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) identificou que o país não apresentava casos do vírus, a um ano sem registro.
Crianças, estão sendo contaminadas, limitando sua infância, sua juventude, suas vidas, quando por motivos vários, seja por não ter imunidades, seja por não ter acesso a vacinas ou acompanhamento médico, seja por um plano emergencial, por parte das autoridades públicas, do local de recebimento desses imigrantes.
O Ministério da Saúde, brasileiro, estima que Imunizações, através de campanhas públicas, para conhecimento da população, se faz necessário, para que haja constantemente um controle das doenças, mas principalmente que se observe por parte do poder público, uma educação de saúde continuada, fortalecendo a consciência da prevenção.
É importante salientar que crianças imunizadas e respeitadas, terá como resultado notório, uma futura geração de adultos saudáveis, física e mentalmente.
Parabéns e recomendo.
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