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      Cadê meu advogado:Cuidados ao fazer um contrato com sócio

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃRosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ
      junho 18, 2018
      Cadê meu advogado?, Variedades
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      Cadê meu advogado:Cuidados ao fazer um contrato com sócio

      O empreendedorismo nunca esteve tão em alta no Brasil. Em tempos de crise, o percentual da população envolvida em atividades empreendedoras aumentou vertiginosamente. Contudo, ter o seu próprio negócio não é tão simples quanto pode parecer. Empreender significa correr riscos. Portanto, todos os que empreendem atividades empresariais estão sujeitos a prejuízos. No entanto, a adoção de certas medidas pode trazer uma maior segurança ao empresário. A formalização de uma empresa inicia-se com a elaboração do contrato ou estatuto social. Desde então, é extremamente importante que o empresário seja assessorado por um profissional competente e que entenda o negócio a ser desenvolvido pela empresa. Buscar um advogado especialista no ramo do Direito Empresarial é fundamental. Muitas pessoas possuem dúvidas sobre quais os critérios devem ser observados para a contratação de um advogado. Por isso, sugiro a leitura do artigo “Preciso contratar um advogado. Por onde começar?”.

      Costumo dizer que o contrato ou estatuto social é a alma do negócio. As regras e as condições de gestão da empresa, bem como os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio proprietário envolvido, devem constar no documento.

      Não tomar a devida cautela na elaboração do contrato/estatuto social pode causar grandes problemas futuros. Assim, listei alguns cuidados que os empresários devem ter com seu instrumento societário. Vejamos:

      1. a) Escolha do tipo societário: Trata-se de uma das escolhas mais importantes quando alguém decide empreender. Cabe ao empresário, junto da assessoria jurídica, definir qual tipo societário se encaixa melhor para a empresa em questão. A escolha do tipo societário ideal influenciará em muitas questões relacionadas à empresa, como por exemplo, a responsabilidade de cada sócio.
      2. b) Jamais utilizar um modelo padrão: Cada empresa possui características que lhes são peculiares. Utilizar-se de um modelo achado na internet é um dos maiores erros que um empresário pode cometer na formalização da sua empresa. Como dito anteriormente, é de suma importância que o contrato ou estatuto social seja elaborado por um advogado especializado.
      3. c) Definição das regras para deliberações importantes: O contrato ou estatuto social é um dos documentos onde podem constar as regras e condições para a adoção de decisões importantes sobre a empresa. Formato de distribuição de lucros, regras para entrada e saída de sócios, assim como regras para a solução de eventuais conflitos entre os integrantes da sociedade são alguns pontos que devem constar no documento.
      4. d) O valor do capital social: O capital social é o montante investido pelos sócios quando da constituição da empresa. É importante que o valor constante no documento de constituição da empresa reflita exatamente o valor que foi investido. O tipo societário e o capital social são utilizados para a definição da responsabilidade societária. No caso de uma empresa “limitada”, por exemplo, o limite da responsabilidade de cada sócio será o total do capital social subscrito e não integralizado, na proporção de sua participação societária.
      5. e) Acordo de sócios: Como dito, o contrato ou estatuto social é um documento imprescindível para a abertura da empresa. Contudo, outros documentos são de grande importância para a sociedade empresária e podem auxiliar na formalização e gestão do negócio. É o caso do acordo de sócios. Neste documento podem constar definições e informações societárias que não constaram no contrato ou estatuto social.

      Diante do exposto, a observância dos pontos acima expostos pode trazer segurança ao empresário e à empresa no exercício de suas atividades, que poderá se perpetuar, movimentando a economia e gerando riqueza aos envolvidos.

      Edgard Dolata

      ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia

      Tags : acordo de sócios, advogado, assessoria jurídica, capital social, cautela, conflitos, contratação, contrato, Direito Empresarial, direitos, distribuição, economia, empreendedorismo, empresa, empresário, estatuto social, formalização, gestão, instrumento societário, investimento, lucros, negócio, obrigações, prejuízos, regras, riqueza, riscos, sociedade, sócio proprietário
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      FELIPE ROMEU ROSENDO: Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Estratégico. Apaixonado por uma boa resenha de boteco e música brasileira, adora divagar sobre a vida e não dispensa uma oportunidade de reunir a família e os amigos. -- DANIEL DOPP: Advogado especialista em Direito Imobiliário/Condominial e Direito do Consumidor. Pai de primeira viagem, é expert em trocar fraldas (rs). Apaixonado pelo sorriso de sua filha e encontros familiares. Como um bom descendente de italiano, carrega no coração o Palestra Itália e não abre mão de uma boa macarronada aos domingos. -- EDGARD DOLATA: Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões. Viciado em leitura e apaixonado por esportes. Aventureiro na cozinha, não perde uma oportunidade de mostrar os seus “dotes culinários” em encontros de família e amigos. -> ROSENDO, DOPP & DOLATA ADVOGADOS Escritorio de Advocacia

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