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      Cadê meu advogado? – Erro médico: Como identificar e agir

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃRosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ
      junho 11, 2018
      Cadê meu advogado?, Variedades
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      Cadê meu advogado? – Erro médico: Como identificar e agir

      Assim como em toda profissão, o médico também está sujeito a falhas, podendo responder, conforme o caso, por eventuais danos que venha a causar ao paciente.

      No entanto, você sabe qual o limite da responsabilidade desse profissional?

      Com exceção da cirurgia plástica e estética, a relação entre paciente e médico é essencialmente contratual e gera típica obrigação de meio, ou seja, o profissional normalmente não se compromete com a obtenção de um resultado, mas com a prestação de um serviço cuidadoso, atento e em conformidade com a boa técnica médica.

      Além disso, deve-se levar em consideração que o resultado final pretendido depende não apenas do zelo e capacidade técnica do profissional, mas de fatores externos e do próprio organismo do paciente.

      Logo, eventual responsabilidade do médico deve ser analisada conforme o seu grau de culpa, na medida em que tenha agido com imprudência (sem adotar as cautelas esperadas), negligência (com desatenção/descuido, deixando de prever um resultado que poderia e deveria ser previsto) ou imperícia (sem o conhecimento técnico e habilidade esperados).

      Infelizmente, todos nós estamos sujeitos a esse tipo de erro. Nesse caso, como proceder?

      Primeiramente, para que possamos discutir de que forma agir, o erro médico deve, necessariamente, ter provocado algum tipo de dano.

      Assim, sentindo-se lesado, você poderá requerer a reparação dos prejuízos que tenha sofrido, desde uma indenização para suprir os gastos com medicamentos, fisioterapias e tratamentos, até os danos morais e estéticos que tenha suportado.

      Quando não se tratar de profissional liberal, o hospital/clínica médica também poderá ser responsabilizado(a). No entanto, diferentemente dos médicos, cuja responsabilidade depende da análise de uma conduta culposa, a clínica ou hospital sempre responderá em conjunto.

      Da mesma forma, os planos de saúde também poderão responder, pois possuem o dever de se cercarem das garantias mínimas de que a relação de profissionais e hospitais/clínicas por eles apresentados estão aptos a prestarem um serviço de boa qualidade.

      Logo, uma vez equilibrados os direitos (principalmente o de exercer a profissão com liberdade) e deveres do médico, eventual responsabilidade desse profissional deve ser analisada caso a caso e nos limites descritos acima.

      Agora, se você é médico, segue uma dica valiosa:

      Para evitar esse tipo de problema, recomendo que seja sempre transparente com os pacientes e familiares, alertando-os dos riscos de eventual cirurgia ou tratamento, sem criar grandes expectativas, ciente de que o resultado dependerá de fatores que fogem ao seu controle.

      Da mesma forma, recomendo que dê especial atenção ao prontuário médico do paciente, documento que além de ser essencial, norteará a análise do juiz em eventual processo judicial. Por fim, outra prática recomendável é a realização de exames complementares, a fim de se dar um diagnóstico fundamentado e seguro.

      Até a próxima!

      Felipe Romeu Rosendo

      ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia

      Tags : advogado, cautela, conduta, controle, dano, danos, danos estéticos, danos morais, deveres, diagnóstico, direitos, erro médico, exames complementares, expectativas, falhas, imperícia, imprudência, indenização, juiz, médico, negligência, paciente, pacientes, planos de saúde, prestação de serviço, processo judicial, prontuário médico, reparação, responsabilidade, riscos, técnica médica, tratamento
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      FELIPE ROMEU ROSENDO: Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Estratégico. Apaixonado por uma boa resenha de boteco e música brasileira, adora divagar sobre a vida e não dispensa uma oportunidade de reunir a família e os amigos. -- DANIEL DOPP: Advogado especialista em Direito Imobiliário/Condominial e Direito do Consumidor. Pai de primeira viagem, é expert em trocar fraldas (rs). Apaixonado pelo sorriso de sua filha e encontros familiares. Como um bom descendente de italiano, carrega no coração o Palestra Itália e não abre mão de uma boa macarronada aos domingos. -- EDGARD DOLATA: Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões. Viciado em leitura e apaixonado por esportes. Aventureiro na cozinha, não perde uma oportunidade de mostrar os seus “dotes culinários” em encontros de família e amigos. -> ROSENDO, DOPP & DOLATA ADVOGADOS Escritorio de Advocacia

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