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      Cadê meu advogado: Empréstimo consignado: solução ou problema?

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃRosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ
      junho 25, 2018
      Cadê meu advogado?, Variedades
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      Cadê meu advogado: Empréstimo consignado: solução ou problema?

      Os altos e baixos da economia brasileira refletem diretamente na população. Exemplo disso é o alto número de pessoas endividadas. Em recente pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), fora apurado que 55,6% das famílias brasileiras estão endividadas.

      Diante de tal cenário, cada vez mais a população tem procurado métodos para estancar a sangria financeira em que se encontram.

      Por outro lado, as instituições financeiras têm restringido o crédito com a finalidade de tentar diminuir o tal endividamento, porém, quando não se aplica a restrição ao crédito, a contrapartida se torna muito mais onerosa, isto é, eleva-se, e muito, a taxa de juros para a concessão do crédito pretendido, haja vista o risco do negócio.

      Nesse sentido, a modalidade de empréstimo consignado torna-se cada vez mais atrativa, pois a garantia de recebimento do valor emprestado, evidentemente, é maior do que as demais modalidades, mesmo porque, o valor emprestado será descontado diretamente do salário ou benefício previdenciário, por exemplo, aposentadoria. Com isso, o risco diminui, substancialmente, e melhores taxas poderão ser praticadas pelas instituições financeiras.

      Todavia, nem sempre isso ocorre, e abusos, ainda assim são cometidos, isto é, muitas financeiras ou correspondentes bancários formalizam propostas mascaradas, fazendo os “clientes” assinarem contratos “em branco” e quando o empréstimo é concedido, muitas vezes é diferente daquilo que fora pactuado no momento da oferta, especialmente, com relação à taxa de juros aplicável na negociata.

      Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa por danos morais, no importe de 46 mil reais, em seu voto, o Desembargador Relator destacou que a instituição cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, configurando conduta abusiva e ilegal, ensejadora de danos morais, especialmente, porque com tal aplicação de juros, o empréstimo atingiu patamar de desconto superior a 60% do benefício previdenciário da idosa.

      Destarte, importante ressaltar que, através do advento da Lei nº. 13.172/2015 houve a majoração da margem consignável para comprometimento de salário/benefício de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), não devendo ocorrer à superação de tais percentuais, com o fito de estabelecer um mínimo provento para subsistência do tomador do empréstimo.

      Isto é, a Lei em referência trouxe maior segurança ao tomador do empréstimo que não poderá, mesmo que queira, ultrapassar o limite estabelecido pela Lei, e com isso, de certa forma, o endividamento tende a diminuir, pois o tomador do empréstimo terá a oportunidade de tomar valores emprestados com taxas de juros muito menores e ainda assim terá um mínimo valor de salário ou benefício para adequar-se a “nova” situação financeira.

      Nesse sentido, podemos notar que a função social do empréstimo consignado é muito boa, todavia, a má prestação de serviço das instituições financeiras e seus correspondentes bancários, muitas vezes, desvirtuam a benesse da respectiva modalidade, emitindo cédulas de crédito bancário em branco, aproveitando-se do desespero do endividado “obrigando-o” a assiná-la em branco, e após insere-se na cédula taxa de juros diversa do pactuado, onerando demasiadamente o tomador do empréstimo que, às vezes, só observará tais abusos muito tempo depois da contratação, tendo recebido diversos descontos em seu salário/benefício.

      Por fim, conclui-se que a contratação de um empréstimo, seja ele consignado ou não, depende de muita responsabilidade e consciência do tomador, devendo ser contratado, preferencialmente, com instituições bancárias ou correspondentes bancários conhecidos e sérios, com know how para o desempenho de tais atividades financeiras, assim os riscos tendem a diminuir radicalmente.

      Daniel Dopp

      ROSENDO, DOPP & DOLATA Escritório de Advocacia

      Tags : abusos, advogado, aposentadoria, banco, benefício previdenciário, clientes, CNC, conduta, consciência, consignado, contratação, contratos, crédito, danos morais, economia, empréstimo, empréstimo consignado, endividamento, famílias, idoso, ilegal, indenização, instituições financeiras, juros, lei, negociata, responsabilidade, restrição, risco, salário, subsistência, taxa, Tribunal de Justiça de São Paulo
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