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      Cadê meu advogado: Desvendando a Alienação Parental

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃRosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ
      abril 16, 2018
      Cadê meu advogado?, Variedades
      2 Comentários
      2
      Cadê meu advogado: Desvendando a Alienação Parental

      “Seu pai é um sem vergonha!”, “Sua mãe não deixa você me ver!”. Se você já ouviu uma dessas frases, provavelmente esteve diante de uma situação de alienação parental.

      A Alienação Parental sempre existiu, porém, o tema nunca esteve tão em evidência. Frequentemente, os meios de comunicação veiculam matérias que possuem como tema central a alienação parental.

      Segundo pesquisas¹ realizadas, 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.

      Por se tratar de um tema delicado, explicaremos da maneira mais clara, simples e leve possível.

      Então, vamos lá:

      O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

      A alienação parental é caracterizada por qualquer ato que vise prejudicar ou dificultar o convívio de uma criança ou adolescente com um de seus pais ou responsáveis.

      O QUE PODE SER CONSIDERADA ALIENAÇÃO PARENTAL?

      São muitas as condutas que podem ser consideradas alienação parental. As mais comuns são as seguintes:

      * Falar mal de um genitor/responsável com intuito de prejudicar a sua convivência com a criança ou adolescente;

      * Dificultar o contato da criança ou do adolescente com um genitor/responsável;

      * Mudar o domicílio da criança ou adolescente para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência com um genitor/responsável;

      * Apresentar falsa denúncia contra um genitor/responsável para dificultar a convivência deste com a criança ou adolescente;

      * Omitir de um genitor/responsável informações relevantes sobre a vida da criança ou do adolescente.

      QUEM PODE SER O ALIENANTE?

      Os casos mais frequentes da alienação parental estão associados às situações de ruptura da vida amorosa entre duas pessoas, o que em muitas vezes gera em uma delas a sensação de abandono, fazendo com que esta pessoa utilize o(a) filho(a) para se “vingar” do(a) ex-parceiro(a).

      Além dos pais, os avós, os tios ou qualquer outra pessoa pode ser considerada alienadora caso pratique algum ato que possa a ser classificado como alienação parental.

      QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS PARA A CRIANÇA OU ADOLESCENTE?

      São inúmeros os prejuízos à criança ou adolescente. Os principais distúrbios são os psicológicos, como depressão, ansiedade, crises de pânico, apresentação de baixa-estima, maior propensão à utilização de drogas e, em casos extremos, o suicídio.

      O QUE FAZER SE HOUVER A ALIENAÇÃO PARENTAL?

      Havendo indícios da prática da alienação parental, é importante que o genitor (vítima) procure um advogado para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

      QUAIS SÃO AS MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS PELO JUIZ?

      Caracterizada a alienação parental, o juiz poderá adotar, além de outras, as seguintes medidas, cumulativamente ou não:

      * Advertir o alienador;

      * Estipular multa ao alienador;

      * Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor/responsável alienado;

      * Determinar o acompanhamento psicológico à criança ou adolescente;

      * Alterar o regime de guarda;

      LEMBRE-SE: A maior vítima da alienação parental é sempre a criança ou o adolescente. É importante garantir à eles um desenvolvimento saudável, com a participação de ambos os pais ou responsáveis em sua vida e o convívio familiar.

      O que se faz agora com as crianças e adolescentes é o que elas farão depois com a sociedade.

      Cuide das crianças e adolescentes para sejam adultos saudáveis e possam construir uma sociedade melhor.

      Edgard Dolata

      1 CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.

      Tags : abandono, acompanhamento psicológico, adolescente, advogado, alienação parental, alienador, ansiedade, avós, conduta, contato, convívio, criança, crises de pânico, denúncia, depressão, distúrbios, divórcio, domicílio, drogas, filhos, genitor, guarda, juiz, mãe, multa, pai, pais, parceiro, prejuízos, sociedade, suicídio, tios, vingar, vítima
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      Comentários ( 2 )

      1. ResponderSimone
        16 de abril de 2018 at 22:41

        Infelizmente os pais quando se separam estão tão preocupados de obrigarem um com o outro e.muitas vezes, dividir os bens..que esquecem de verdadeiramente serem pais e deixarem os filhos acima de tudo e qualquer briga.
        Afinal, quem mais sofrem são eles, os filhos.
        Ótima matéria!!!
        Abraços

      2. ResponderEdgard Dolata
        17 de abril de 2018 at 15:21

        Simone, você tem toda razão. Muito obrigado pelos elogios! Continue nos acompanhando. Abraços.

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