• Home
  • Contato
Ir para...
    Luiz Andreoli Luiz Andreoli
    • Home
    • Perfil
    • Colunistas
      • Luiz Andreoli
      • Ana Maria Lessa
      • Ane Bueno
      • Arthur Gimenes Prado
      • Cássio Manga
      • Cecília Telles
      • César Romão
      • Dayanna Paiva
      • Edson Andreoli
      • Eduardo Kacic
      • Fabio Muniz
      • Fabíola Calixto
      • Fernando Calmon
      • Imaculada So
      • Iramaia Loiola
      • João Eduardo Dmitruk
      • Jorge Lordello
      • Juliana Oliveira
      • Kacau
      • Laura Lima
      • Lilian Schiavo
      • Márcia Sakumoto
      • Milena Wydra
      • Paty Santos
      • Rachid
      • Regina Pitoscia
      • Rodrigo Donati
      • Sônia Pezzo
      • Sueli Oliveira
      • Valéria Gimenes
    • Esportes
    • Entretenimento
      • Variedades
    • Saúde
    • Gastronomia
    • Moda
    • Galeria
      • Livros
      • Fotos
    • Contato
    Ir para...

      Cadê meu advogado: A complexa arte de morar em condomínio

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃRosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ
      junho 4, 2018
      Cadê meu advogado?
      0 Comentário
      1
      Cadê meu advogado: A complexa arte de morar em condomínio

      Morar em condomínio, na maioria das vezes, é muito mais complexo e difícil do que muitos imaginam, pois, os moradores tem de seguir regras de convivência estabelecidas de comum acordo entre os condôminos e caso não respeitem as regras, estarão sujeitos as penalidades também estabelecidas pelos condôminos.

      O simples fato de conviver em sociedade, geralmente, é o maior dos problemas, o ser humano é uma espécie muito difícil de se lidar (rs). Em alguns condomínios, a situação se agrava ainda mais pelo fato de existir pessoas de diversas classes sociais e níveis de educação, convivendo dentro do mesmo ambiente, dividindo áreas comuns e sujeitando-se as mesmas regras (direitos e deveres).

      Importante lembrar que, regras de convivência e política de boa vizinhança, ao contrário do que muitos pensam, existem e devem ser aplicadas em quaisquer tipos de moradias e não somente em condomínios fechados. A diferença é que no condomínio fechado, além das leis vigentes, ainda vigoram as “leis” internas e particulares de cada condomínio (Convenção de Condomínio, Regulamento Interno, Atas de Assembleias) e a fiscalização do cumprimento dessas regras, geralmente, é muito mais intensa e as sanções são aplicadas com extremo rigor.

      Enquanto que, nas moradias “comuns” que não estão inseridas em condomínios fechados, o acionamento do Poder Público, muitas vezes, é o único meio para tentar-se resolver um eventual problema, porém, a burocracia e a demora em se obter algum resultado, muitas vezes, deixa o indivíduo com aquela sensação de impunidade, o que não ocorre dentro de condomínios fechados, posto que, muitos condomínios possuem um corpo diretivo efetivo, um síndico atuante e profissional e, ainda, contratam empresas e escritórios de advocacia para auxiliá-los na gestão do condomínio.

      Portanto, para uma boa convivência entre os moradores é necessário ter conhecimento das regras internas do condomínio e encará-las com bons olhos, pois, afinal, elas visam manter a ordem dentro do condomínio como um todo, leva-se em consideração o coletivo. Além disso, é importante contar também com o bom senso, a educação e o respeito para com o próximo, indiferentemente das regras ali estabelecidas.

      Nesse sentido, nota-se que a relação interpessoal, ainda assim, é extremamente importante independentemente do tipo de moradia. Isto é, saber respeitar regras e limites, e, principalmente, respeitar o próximo, são preceitos fundamentais para se obter uma boa vizinhança. Caso contrário, o terror poderá se instalar em qualquer local. E, infelizmente, assim ocorreu em um condomínio de luxo localizado em um bairro nobre de São Paulo, no qual um morador problemático foi considerado antissocial por tumultuar a boa convivência entre os moradores do condomínio, promovendo festas de madrugada, com gritarias, música alta e algazarras, intimidando moradores e funcionários, ameaçando-os de agressões físicas e de morte, proferindo palavras de baixo calão e fazendo uso inadequado das áreas de lazer do edifício, com convidados em excesso.

      No caso, o morador “problema” desempenhava de tais atitudes há algum tempo e fora advertido de todas as maneiras possíveis, inclusive, com aplicação de multas, que atingiram o patamar de 10 vezes o valor da contribuição condominial, porém, mesmo assim não foi o suficiente para inibir o comportamento reprovável do mesmo.

      Com isso, o condomínio representado pelo síndico fora obrigado a tomar medidas judiciais no intuito de reestabelecer a boa convivência dentro do condomínio. Na ação judicial restaram comprovadas todas as atitudes desabonadoras do condômino ao longo dos anos.

      Por esse motivo, a ação judicial foi julgada procedente, determinando que o mesmo se retirasse do condomínio.

      Note-se, o direito de propriedade não se pode confundir com o direito de utilização da coisa, principalmente, quando o uso da coisa é tão inadequado que acaba atingindo direitos de terceiros, pois, se comprovado o uso impróprio da coisa, o exercício amplo do direito de propriedade desses terceiros (demais condôminos) também poderá ser considerado vetado ou diminuído pelas atitudes do condômino antissocial. Por esse prisma, preserva-se o direito de propriedade, mas extingue-se o direito de uso da coisa, levando-se em consideração, entre outros, o interesse coletivo sobre o individual.

      Por fim, importante frisar que o Código Civil é omisso com relação à exclusão de condômino, este se limita à aplicação de multas, vide artigo 1337 caput e seu parágrafo único. No entanto, há decisões dos Tribunais Superiores e alguns doutrinadores que entendem pelo cabimento da exclusão, como medida excepcional e extrema.

      Logo, uma vez não respeitada as regras de convivência e superadas todas as medidas de punição cabíveis em face do condômino problema, o condomínio poderá pleitear a sua “expulsão” do condomínio, mesmo sendo proprietário do imóvel.

      Daniel Dopp
      Tags : ação judicial, advocacia, advogado, boa vizinhança, bom senso, burocracia, classes sociais, Código Civil, coletivo, condomínio, condomínio fechado, condôminos, convivência, deveres, direito de propriedade, direitos, expulsão, fiscalização, gestão, imóvel, impunidade, leis, moradias, moradores, multas, penalidades, Poder Público, proprietário, regras, respeito, síndico, sociedade, vizinhança
      Compartilhar :
      • Facebook
      • Twitter
      • Google+
      • Pinterest
      • Linkedin
      • E-mail
      Crítica: Riqueza Tóxica (Prospect) | 2018
      Próximo artigo
      Crítica: Riqueza Tóxica (Prospect) | 2018
      Manga: Clique e veja a charge do atacante Firmino
      Artigo anterior
      Manga: Clique e veja a charge do atacante Firmino
      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ

      Rosendo, Dopp & Dolata AdvogadosɃ

      FELIPE ROMEU ROSENDO: Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial Estratégico. Apaixonado por uma boa resenha de boteco e música brasileira, adora divagar sobre a vida e não dispensa uma oportunidade de reunir a família e os amigos. -- DANIEL DOPP: Advogado especialista em Direito Imobiliário/Condominial e Direito do Consumidor. Pai de primeira viagem, é expert em trocar fraldas (rs). Apaixonado pelo sorriso de sua filha e encontros familiares. Como um bom descendente de italiano, carrega no coração o Palestra Itália e não abre mão de uma boa macarronada aos domingos. -- EDGARD DOLATA: Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões. Viciado em leitura e apaixonado por esportes. Aventureiro na cozinha, não perde uma oportunidade de mostrar os seus “dotes culinários” em encontros de família e amigos. -> ROSENDO, DOPP & DOLATA ADVOGADOS Escritorio de Advocacia

      Posts relacionados

      • Cadê meu advogado?, Variedades junho 25, 2018

        Cadê meu advogado: Empréstimo consignado:

        Cadê meu advogado: Empréstimo consignado: solução ou problema?
        Cadê meu advogado?, Variedades junho 18, 2018

        Cadê meu advogado:Cuidados ao fazer

        Cadê meu advogado:Cuidados ao fazer um contrato com sócio
        Cadê meu advogado?, Variedades junho 11, 2018

        Cadê meu advogado? - Erro

        Cadê meu advogado? – Erro médico: Como identificar e agir
      • Cadê meu advogado?, Variedades maio 28, 2018

        Cadê meu advogado: Esclareça suas

        Cadê meu advogado: Esclareça suas dúvidas sobre honorários advocatícios
        Cadê meu advogado?, Variedades maio 21, 2018

        Cadê meu advogado:Como proteger o

        Cadê meu advogado:Como proteger o ponto comercial da sua empresa?
        Cadê meu advogado?, Variedades maio 14, 2018

        Cadê meu advogado: Síndico profissional

        Cadê meu advogado: Síndico profissional – profissionalizar é preciso!!

      Deixe um comentário

      Clique aqui para cancelar a resposta.

      Slideshow

      • Paty Santos: Liga dos Campeões: semifinais, aí vamos nós.
        Elas no Esporte, Esportes abril 14, 2021
        Paty Santos: Liga dos Campeões:
      • Cesar Romão: Trace um novo rumo
        Motivação, Variedades abril 14, 2021
        Cesar Romão: Trace um novo
      • Fabíola Calixto: Ferramentas de acessibilidade na web para uma web mais democrática
        Transformação Digital, Variedades abril 13, 2021
        Fabíola Calixto: Ferramentas de acessibilidade
      • Fábio Muniz: Você já parou para pensar no significado das coisas….
        Espiritualidade em Pauta, Momento de Reflexão abril 12, 2021
        Fábio Muniz: Você já parou
      • Jorge Lordello: 10 situações que o seguro de auto não ressarce os prejuízos
        Segurança, Variedades abril 12, 2021
        Jorge Lordello: 10 situações que

      Tags

      A Psicóloga Arquitetura Arte Bem-estar Bendito Pão Boulangerie Cadê minha advogada? Carros Cavalos Cinema Circuito ABC Criando Sorissos Cultura E aí, doutora? Elas no Esporte Empreendedorismo Feminino Equilíbrio Esportes Estilo & Imagem Fisio Fitness Gastronomia Humor Imóveis Itália Mia! Japão Maternidade Moda Motivação Mulher Mundo Pet Mundo Teen Nossa Língua Olimpíadas 2016 Pet Planejamento Financeiro Portal News Querido Vinho Saúde Segurança Sexo Só Esporte Variedades Vinhos É da Sua Conta

      cadastre-se

      Copyright 2017 Luiz Andreoli