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      Milena Wydra: O Dano Moral

      Milena WydraMilena Wydra
      agosto 23, 2020
      Cadê minha advogada?
      1 Comentário
      3
      Milena Wydra: O Dano Moral

      Ocorre o dano moral quando uma pessoa é afetada/ofendida em seu ânimo psíquico, moral e/ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou mesmo em seu próprio corpo físico.

      Importante mencionar que se a ofensa, de alguma forma, impedir ou dificultar atividade profissional da vítima, o dano sofrido atingirá a parte patrimonial do indivíduo e poderá ser objeto de indenização neste sentido.

      Podemos definir o dano moral como as lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.

      A indenização pelo dano moral sofrido

      Pode-se dizer que a indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Afinal, como medir o quanto vale a honra do indivíduo?

      Por isso, a indenização por dano moral é, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.

      Dessa forma, o valor a ser pedido junto ao Poder Judiciário pela vítima não será, necessariamente, aquele determinado pelo juiz. Isso porque cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões concernentes a esse tema, seguindo a jurisprudência sobre este tema.

      Como mensurar o dano moral?

      Sabemos que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano, então, quando há pedido judicial neste sentido, a intenção é deixar registrado o ato infrator e sua necessária punição.

      Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores não podem ficar à margem da proteção jurídica e nem deixar de gerar punição aos seus violadores.

      De qualquer modo, independentemente da aplicação do aspecto preventivo e pedagógico do instituto, faz-se necessária a configuração dos elementos básicos da responsabilidade civil quando da prática do ato danoso, quais sejam: a conduta ilícita comissiva ou omissiva, o dano e o nexo de causalidade capaz de explicar que o prejuízo de natureza moral decorreu do fato praticado ou omitido pelo agente causador do dano.

      Hoje, é pacífico o entendimento dos tribunais brasileiros de que o Dano Moral pode atingir tanto a pessoa física quanto a jurídica – esta última que, de alguma forma, sofre lesão em seu de interesse não patrimonial.

      A diferença entre o dano moral e o mero aborrecimento

      Atenção! Há certos dissabores presentes na vida quotidiana não ensejam reparação por danos morais, pois não humilham ou fazem a pessoa sofrer de maneira extraordinária. O mero aborrecimento são as situações que decorrem da própria vida em comunidade, que todos passamos no nosso dia-a-dia. Meros aborrecimentos não geram danos morais e, portanto, indenizações.

      Consulte sempre um profissional para entender seus direitos e se defender, se necessário.

      Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Dano_moral


      CRÔNICA – CICLOS

      As vezes não há mais espaços para continuar uma relação ou um caminho.

      Saturado, completo, transbordando em frustrações, chega o fim de um ciclo.

      Reconhecer quando este ponto chega é difícil e complexo.

      Alguns desenvolvem depressão, outros alergias, insônias, ansiedade. Antes do consciente vir à tona, o corpo nos traz seus avisos.

      Preste atenção nos sinais de seu próprio corpo e coração. Se há algo ocorrendo, de forma reiterada e não antes vivida, respire e permita que a vida lhe traga as respostas que precisa.

      Peça ao Universo que esclareça os sinais recebidos. Preste atenção nos sonhos, no seu coração, quando está em silêncio.

      Quando falo de relações me refiro a qualquer tipo, seja casamento, amizade, família, trabalho.

      O fato é que temos diversos ciclos na vida e a mudança é algo permanente. E ainda bem que é assim, afinal estamos vivos e temos que sair, concordando ou não, da chamada zona de conforto.

      É preciso desbravar outros caminhos, outras pessoas, lugares, para entender e desenvolver seu potencial de vida.

      A saturação é um sinal de mudança necessária, interna.

      Quando mudamos, antes em nosso íntimo, os caminhos deixam de ser nebulosos e passam a demonstrar a nova direção a seguir.

      Siga.

      Enfrente a si próprio e não tenha medo de viver. Encerrar ciclos se necessário e desbravar seu próprio destino.

      Cuidados com repetições. A maturidade nos leva a enxergar os erros e acertos e nos dá oportunidade de evoluir, para que no novo ciclo tudo comece e se desenvolva diferente.

      Essa é uma das bençãos da vida. Recomeçar.

      Escolher.

      Quando assumimos as rédeas de nossas vidas, de nossas escolhas, logicamente que há um preço, mas vale a pena. O caminho poderá ser tortuoso, com pedras e obstáculos, mas atravesse.

      Somos feitos para a vida, em movimento, e não para a saturação.

      Não sofra. Aceite os sinais, respeite seu coração e a dor da aceitação do que vem ocorrendo e siga em frente.

      Isso é o que chamo da força da vida. Caminhe junto a ela. Vale a pena no final, no caminhar, no percurso, nos novos momentos.

      Você está vivo. Aceite e agradeça a benção do recomeço.

      Namastê.

      Milena Monticelli Wydra
      Wydra Advogados Associados
      Av. Lacerda Franco, 1144
      São Paulo – SP – Brasil – 01536-000
      Tel.: + 55 11 3208-2049

      Imagem: Edição – Milena Wydra/Freepik

      Tags : advogada, crônica, danos, direitos, honra, indenização, juiz, jurídico, leis, moral
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      Milena Wydra

      Milena Wydra

      Consultora e Palestrante, fundadora do escritório Wydra Advogados Associados, atuou como advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010), integrante desde 2010 da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP), advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), pós-graduada em Direito Constitucional e Empresarial, Civil – Contratos e Processo Civil. Fluente em francês, italiano e Inglês. É membro da OBME- organização brasileira de mulheres empresárias, do IBREI (onde exerce o cargo de Embaixadora Institucional da França) e IBDEE. Recém convidada a ser membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP. Atuou como Orientadora Adjunta da Coordenadoria de Relações Internacionais do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico do Jovem Advogado da OAB/SP (2008); Advogada Supervisora Convênio OAB/CIEE (ORIJURI – 2008), Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP (2009), Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SP (2010-2012), autora de obras e artigos jurídicos.

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      Comentário ( 1 )

      1. ResponderSilvia Braite de Castilho
        23 de agosto de 2020 at 17:23

        Muito boa a coluna de hoje. Parabéns!

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